TCE questiona regularidade de contrato entre Secretaria de Educação e Andelivros

Corte aponta necessidade de apuração mais aprofundada em parceria firmada com a Secretaria de Educação por meio do Circuito Literário de Pernambuco

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 21/06/2025, às 08h39

Circuito literário de Pernambuco - Janaina Pepeu/ Gov de Pernambuco
Circuito literário de Pernambuco - Janaina Pepeu/ Gov de Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta à Secretaria de Educação do Estado em razão de indícios de irregularidades no contrato firmado com a Associação do Nordeste de Distribuidores e Editoras de Livros (Andelivros), entidade responsável pela execução do projeto CLIPE – Circuito Literário de Pernambuco.

A manifestação do TCE-PE tem caráter preventivo e está fundamentada em representação encaminhada pelo deputado estadual Waldemar Borges (PSB). O processo foi distribuído ao conselheiro Rodrigo Novaes, que optou por encaminhar os elementos apresentados à Auditoria Especial já em curso na Corte, voltada à edição anterior do projeto, com o objetivo de aprofundar a análise e verificar a regularidade da parceria.

Entre os pontos destacados no alerta, está a ausência de documentos considerados essenciais à formalização da contratação, como o plano de trabalho e o termo de fomento. A inexistência desses elementos compromete, segundo o Tribunal, a verificação do cumprimento dos requisitos legais para dispensa de chamamento público, especialmente o critério de singularidade da entidade contratada.

Apuração do Tribunal de Contas do Estado

Outro aspecto abordado foi a operacionalização do “Bônus Livro”, benefício concedido a professores e servidores da educação estadual. A auditoria preliminar identificou que o bônus foi vinculado exclusivamente a feiras literárias realizadas pela Andelivros, sediadas em quatro municípios, o que pode ter limitado o acesso de profissionais de outras regiões. Também foi apontada a ausência de mecanismos de controle de preços, desconto obrigatório ou alternativas de uso do benefício fora do circuito promovido pela entidade.

O relator também observou a necessidade de apurar com mais profundidade a participação da entidade contratada na formulação e implementação do modelo do projeto, o que pode levantar questionamentos sobre a observância dos princípios da impessoalidade e da competitividade.

Em caráter cautelar, o Tribunal de Contas optou por não determinar, neste momento, a suspensão da parceria, mas reforçou que, caso venham a ser confirmadas eventuais falhas, poderão ser aplicadas sanções legais, incluindo multa ao gestor responsável e ressarcimento ao erário.

O TCE-PE reforça que o processo seguirá sob análise da área técnica da Corte, com foco no exame dos documentos, verificação dos valores envolvidos e identificação de possíveis responsabilidades, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa.