Raquel Lyra autoriza contratação temporária de profissionais para educação com foco em acessibilidade

Apesar do defeso eleitoral, a legislação estadual prevê exceção temporária para atendimentos de pessoas com deficiência. Raquel autorizou 24 contratações

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 08/07/2026, às 10h51 - Atualizado às 11h48

Imagem Raquel Lyra autoriza contratação temporária de profissionais para educação com foco em acessibilidade

A governadora Raquel Lyra autorizou a abertura de seleção simplificada para contratar 24 profissionais especializados na rede estadual de educação.

O decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (08) prevê vagas para professores braillistas, instrutores de Libras e intérpretes de Libras.

A movimentação ocorre durante o defeso eleitoral, mas utiliza uma exceção da Lei Estadual 14.547 para serviços de atendimento a pessoas com deficiência.

Os contratos temporários terão vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação pela Secretaria de Educação por até seis anos.

Os critérios técnicos da seleção e a avaliação dos candidatos constarão em uma portaria conjunta das secretarias de Administração e de Educação.

A governadora Raquel Lyra (PSD) autorizou a abertura de uma seleção pública simplificada para contratar 24 profissionais para atuar na educação inclusiva. 

O decreto consta na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (08) e atende a um pedido da Secretaria de Educação para suprir carências na rede estadual de ensino, para o ano letivo corrente. 

Serão três vagas para professores braillistas, 14 para professores instrutores de Libras e sete para professores intérpretes de Libras, para o suporte de alunos com deficiência  matriculados regularmente nas escolas públicas estaduais. 

A assinatura do documento ocorreu na terça-feira (07) no Palácio do Campo das Princesas, durante o defeso eleitoral, iniciado no último sábado (04). Apesar de estar proibida de fazer contratações, a seleção específica para o auxílio a pessoas com deficiência encontra respaldo na legislação.

Segundo a Lei Estadual 14.547 de 2011, no inciso XVII do artigo 2º, a legislação prevê como necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de pessoal para a assistência de pessoas com deficiência. 

Essa condição afasta as proibições de contratação de servidores no trimestre anterior ao pleito. A Secretaria de Administração emitiu parecer favorável ao processo e a Câmara de Política de Pessoal aprovou a demanda em deliberação prévia.

Os vínculos administrativos de trabalho resultantes do processo seletivo terão validade de até 12 meses. A gestão estadual poderá prorrogar os prazos por períodos iguais até o limite máximo de seis anos, conforme a necessidade da comunidade escolar. Uma portaria conjunta definirá os critérios de avaliação de currículos e a aplicação de provas. As despesas operacionais utilizarão dotações orçamentárias próprias do estado.

Ainda não foi lançada a seleção, apenas a autorização para que a gestão estadual elabore o processo seletivo.