Pedido de cautelar apresentado por professor de Artes foi indeferido por relator do TCE
por Jamildo Melo
Publicado em 25/09/2024, às 08h29
O conselheiro Ranilson Ramos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), indeferiu um pedido de aprovado no concurso de professor de 2022, alegando suposta preterição da nomeação pela ocupação de vaga por contratado temporariamente.
O professor alegou que "foi aprovado em 2° lugar. Ficando em 1° lugar no cadastro de reserva para a disciplina artes, na GRE Região Metropolitana - Metro Norte e Sul, Recife Norte e Sul e — mais especificamente nesse quantitativo — 01 (uma) vaga para a ampla concorrência e 05 (cinco) posições para cadastro de reserva no polo Ilha de Itamaracá/Itapissuma, local escolhido pelo representante quando da sua inscrição no concurso".
O professor argumentou ainda que "o Estado renovou contratos temporários, em preterição aos candidatos em cadastro de reserva".
O conselheiro Ranilson Ramos indeferiu o pedido, por considerar que o caso era apenas de "interesse particular" do professor.
"Em que pese o teor dos seus relatos, o Representante vem ao TCE buscar determinação para que a Secretaria de Educação promova a sua nomeação para cargo efetivo, sem apresentar qual o prejuízo a ser suportado pela Administração, não se caracterizando possível a adoção de Cautelar por parte deste Tribunal de Contas, pois sua finalidade seria resguardar interesse particular", explicou Ranilson Ramos, na decisão oficial.
O processo de cautelar não foi admitido. O que significa que foi encerrado no TCE.
A decisão foi assinada por Ranilson Ramos em 23 de setembro e já foi publicada no Diário Oficial.
O site Jamildo.com já tinha informado que o secretário estadual de Educação, Alexandre Schneider, fez um pedido ao conselheiro Ranilson Ramos para renovar alguns contratos temporários e foi atendido.
O Governo do Estado alegou a necessidade de "garantir a continuidade da prestação do serviço educacional".
Ranilson Ramos autorizou a renovação dos contratos contidos no Ofício 2728/2024-GAB/SEE-PE, da Secretaria. Todavia, impôs uma condição.
"... essa autorização fica condicionada à nomeação, até o dia 30 de novembro de 2024, dos concursados preteridos do certame público promovido pela Secretaria de Educação", esclareceu Ranilson Ramos.
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