A Procuradoria do Estado de Pernambuco já solicitou o repasse dos precatórios do Fundef para conta do Governo; solicitação vai ao ministro do STF
por Cynara Maíra
Publicado em 11/04/2026, às 10h25 - Atualizado às 10h58
Ainda na quinta-feira (09), a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manifestação com as informações sobre a conta bancária específica da educação para o repasse da quinta parcela dos precatórios do Fundef.
Essa é a etapa necessária por parte do Estado para o envio do recurso para conta do Governo de Pernambuco.
O valor de R$ 433.679.414,19 referentes aos precatórios do Fundef já consta em uma conta judicial da Caixa Econômica Federal e aguarda agora a ordem de transferência do relator da ação para entrar nos cofres estaduais.
O requerimento ocorre uma semana após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) confirmar que a União depositou o valor.
A procuradora-geral do Estado, Bianca Ferreira Teixeira, e o procurador Sérgio Augusto Santana Silva assinaram a manifestação.
A ideia é que os recursos saiam da conta controlada pelo STF diretamente para uma conta bancária específica da Secretaria de Educação e Esportes, na Caixa Econômica Federal.
Esta quantia de R$ 433 milhões corresponde à segunda parcela do valor controverso (ou a quinta parcela do cronograma total).
Pernambuco encerrou o recebimento das parcelas regulares em 2024. A partir de 2025, o estado passou a receber os valores que eram alvo de disputa judicial com a União, após um acordo para evitar o acúmulo de juros sobre o débito.
Pelo cronograma, o governo de Raquel Lyra (PSD) recebeu 40% do saldo em 2025, tem direito a 30% em 2026 e receberá os últimos 30% em 2027.
Assim que o montante for transferido para a conta do Estado, o Governo de Pernambuco terá um prazo de até 60 dias para iniciar os pagamentos aos beneficiários.
Segundo a legislação, 60% dos recursos irão diretamente para os profissionais da educação básica, o que inclui professores ativos, aposentados e herdeiros. Os outros 40% são aplicados em investimentos na rede física de ensino e infraestrutura escolar.
O direito ao rateio abrange quem atuou na rede estadual durante o período entre 1997 e 2006. No caso de profissionais falecidos, os herdeiros podem solicitar a quantia, embora o saque dependa de alvará judicial.
A dívida é fruto de uma falha do Governo Federal, que entre 1996 e 2006 transferiu valores abaixo do limite legal para o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).
A Justiça determinou a indenização para corrigir o cálculo do repasse por aluno. Atualmente, o fundo foi substituído pelo Fundeb, com uma abrangência maior em toda a educação básica.