PE no Campus contemplará estudantes egressos da rede pública; veja todas as regras do programa em 2025

Regulamentação do PE no Campus para 2025 foi divulgada nesta terça (18) e prevê a inserção de alunos já egressos no ensino médio

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 18/03/2025, às 08h27

Decreto de regulamentação do PE no Campus 2025 foi divulgado nesta terça (18) - Gil Menezes/Divulgação
Decreto de regulamentação do PE no Campus 2025 foi divulgado nesta terça (18) - Gil Menezes/Divulgação

A governadora em exercício, Priscila Krause (PSDB), assinou na segunda-feira (17) o decreto que define o número de bolsas e os critérios de 2025 para entrada de estudantes no Programa de Acesso ao Ensino Superior, conhecido como PE no Campus

O material, divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco desta terça-feira (18), substitui o decreto assinado também por Priscila em 11 de abril de 2024. O Jamildo.com comparou os decretos de 2025 e 2024 para analisar eventuais mudanças. O valor das bolsas continua o mesmo. 

A principal alteração é a inclusão de um novo parágrafo no Artigo 1 do decreto. O novo item permite que estudantes que já saíram do ensino médio recebam os benefícios do PE no Campus, caso tenham estudado na rede pública estadual de educação. 

Até a regulamentação de 2024, os alunos egressos não eram citados, sendo o foco os estudantes que passarão no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) ou o Sistema Seriado de Avaliação (SSA) da Universidade de Pernambuco (UPE) logo após a conclusão do ensino médio. 

As regras para inserção desses novos participantes é de que eles tenham: 

  • Tenham sido admitidos em instituição de ensino superior (seja pública ou privada com bolsa integral) através do Exame Nacional do Ensino Médio ou pelo SSA da UPE em menos de cinco anos
  • Tenham cursado todo o ensino médio há não mais que cinco anos em escola pública da rede estadual de ensino de Pernambuco
  • Tenha renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos
  • Morem, no mínimo, 30 km de distância do local da instituição de ensino superior (como é critério para os demais participantes)

Aqueles selecionados pelo programa terão direito a:

  • Bolsa de Apoio à Permanência, com valor de R$ 1.240,00 ao mês, durante 12 meses, apenas no primeiro ano letivo
  • Bolsa de Manutenção, com valor de R$ 620,00 ao mês, durante 12 meses, no ano letivo seguinte ao início da bolsa

Esses valores começam a ser pagos no mês de início das aulas do primeiro semestre letivo, após a validação dos documentos necessários.