STF atualiza correção do FGTS: Contas seguirão IPCA em decisão histórica

Supremo Tribunal Federal determina que as contas do FGTS serão corrigidas pelo IPCA, garantindo assim uma remuneração mais justa aos trabalhadores

Yan Lucca

por Yan Lucca

Publicado em 13/06/2024, às 17h54

Foto do Supremo Tribunal Federal - Valter Campanato / Agência Brasil
Foto do Supremo Tribunal Federal - Valter Campanato / Agência Brasil

Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo precedente para a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A decisão determina que a correção das contas não deve se limitar à Taxa Referencial (TR), que possui um valor quase nulo. Em vez disso, as contas do FGTS deverão ser ajustadas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal medidor da inflação brasileira.

Essa nova diretriz é aplicável apenas aos depósitos feitos após a decisão do STF e não afetará os montantes depositados anteriormente.

Os ministros decidiram manter a fórmula de cálculo vigente, que inclui uma correção anual de 3% em juros, a distribuição dos lucros do fundo e a correção pela TR. A expectativa é que essa combinação resulte na correção equivalente ao IPCA.

No entanto, caso o método de cálculo atual não atinja o IPCA, será responsabilidade do Conselho Curador do FGTS definir um mecanismo de compensação. O IPCA acumulado nos últimos doze meses registrou uma taxa de 3,90%.

A sugestão para essa nova metodologia de cálculo é da Advocacia-Geral da União (AGU), representante do governo federal, que chegou a um consenso com as centrais sindicais durante o andamento do processo.

Entenda o início do debate

O debate iniciou com uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014, que argumentava contra a eficácia da TR como índice de correção. Segundo o partido, a TR, que tem rendimento anual próximo a zero, não proporciona uma remuneração justa aos titulares das contas, resultando em perdas frente à inflação real.

O FGTS, criado em 1966 como alternativa à estabilidade no emprego, opera como uma espécie de poupança forçada e um seguro contra o desemprego. Em situações de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o total acumulado no FGTS, acrescido de uma multa de 40%.

Desde que a ação foi apresentada ao STF, novas legislações foram implementadas, e as contas do FGTS passaram a ser atualizadas com juros de 3% ao ano, a distribuição dos lucros do fundo e a correção pela TR. Contudo, mesmo com essas mudanças, a correção permaneceu abaixo do índice inflacionário.