Supremo Tribunal Federal determina que as contas do FGTS serão corrigidas pelo IPCA, garantindo assim uma remuneração mais justa aos trabalhadores
por Yan Lucca
Publicado em 13/06/2024, às 17h54
Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo precedente para a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão determina que a correção das contas não deve se limitar à Taxa Referencial (TR), que possui um valor quase nulo. Em vez disso, as contas do FGTS deverão ser ajustadas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal medidor da inflação brasileira.
Essa nova diretriz é aplicável apenas aos depósitos feitos após a decisão do STF e não afetará os montantes depositados anteriormente.
Os ministros decidiram manter a fórmula de cálculo vigente, que inclui uma correção anual de 3% em juros, a distribuição dos lucros do fundo e a correção pela TR. A expectativa é que essa combinação resulte na correção equivalente ao IPCA.
No entanto, caso o método de cálculo atual não atinja o IPCA, será responsabilidade do Conselho Curador do FGTS definir um mecanismo de compensação. O IPCA acumulado nos últimos doze meses registrou uma taxa de 3,90%.
A sugestão para essa nova metodologia de cálculo é da Advocacia-Geral da União (AGU), representante do governo federal, que chegou a um consenso com as centrais sindicais durante o andamento do processo.
O debate iniciou com uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014, que argumentava contra a eficácia da TR como índice de correção. Segundo o partido, a TR, que tem rendimento anual próximo a zero, não proporciona uma remuneração justa aos titulares das contas, resultando em perdas frente à inflação real.
O FGTS, criado em 1966 como alternativa à estabilidade no emprego, opera como uma espécie de poupança forçada e um seguro contra o desemprego. Em situações de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o total acumulado no FGTS, acrescido de uma multa de 40%.
Desde que a ação foi apresentada ao STF, novas legislações foram implementadas, e as contas do FGTS passaram a ser atualizadas com juros de 3% ao ano, a distribuição dos lucros do fundo e a correção pela TR. Contudo, mesmo com essas mudanças, a correção permaneceu abaixo do índice inflacionário.
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