Projeto na Câmara do Recife busca proibir cobrança por apreensão de mercadoria de comerciantes informais

Texto de vereadora do Recife prevê que município devolva mercadorias, quando de material lícito e de acordo com normas sanitárias

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 21/05/2026, às 10h27

Pessoas em rua comercial
Proposta veda cobrança de qualquer valor a mercadorias apreendidas - Tomaz Silva/Agência Brasil

A vereadora do Recife Jô Cavalcanti apresentou o Projeto de Lei Ordinária n.º 149/2026, que proíbe cobranças para devolução de mercadorias apreendidas de ambulantes, camelôs e comerciantes informais.

A proposta determina que órgãos e autarquias municipais devolvam produtos lícitos e dentro das normas sanitárias sem cobrança de multas, taxas de apreensão ou diárias de depósito.

O texto prevê abertura de procedimento administrativo contra agentes públicos que descumprirem a regra, além de possíveis sanções civis e penais.

O projeto também obriga a emissão de um “Termo de Devolução de Mercadoria” para identificar os proprietários dos itens apreendidos.

Na justificativa, Jô Cavalcanti argumenta que as cobranças inviabilizam a retomada do trabalho informal e penalizam trabalhadores que dependem do comércio popular para sobreviver.

O Projeto de Lei Ordinária n.º 149/2026, da vereadora do Recife Jô Cavalcanti (PSOL), busca proibir a cobrança de multas, taxas de apreensão e custos de depósito e permanência para fins de liberação de mercadorias apreendidas de trabalhadores ambulantes, camelôs e comerciantes informais na capital pernambucana. 

O documento consta na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da Prefeitura do Recife e se aplica às autarquias, aos órgãos da administração direta e indireta e às empresas públicas municipais com poder de polícia administrativa.

Na proposta da parlamentar, a gestão municipal fica responsável pela devolução das mercadorias apreendidas, desde que os produtos sejam lícitos e obedeçam a normas sanitárias vigentes.

"O trabalhador que sobrevive do “sol a sol” nas calçadas e nos logradouros, ao ter seu material apreendido, enfrenta uma barreira financeira intransponível: para recuperar o seu pão de cada dia, é obrigado a pagar multas pesadas, taxas de apreensão e diárias de depósito que, em regra, superam o valor total das mercadorias retidas", disse. 

Caso algum agente público seja pego realizando a prática proibida, o texto prevê abertura de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Além disso, o projeto impõe que fique à responsabilidade do órgão municipal responsável pela ação a emissão do "Termo de Devolução de Mercadoria", para que seja feita a identificação dos donos das mercadorias. 

"Ao impor taxas que o trabalhador informal não tem condições de quitar, o município acaba por expropriar definitivamente o capital de giro dessas famílias, empurrando-as para a miséria extrema. Não é razoável nem humano que um trabalhador, já penalizado pela perda temporária de seus bens, sofra uma sanção pecuniária que o impede de retomar sua atividade de subsistência", afirmou.

Na justificativa do projeto, a parlamentar relembra a importância histórica do comércio popular na transformação do território recifense. 

"O que vemos hoje é uma política de fiscalização que, muitas vezes, penaliza severamente aqueles que são os herdeiros contemporâneos dessa tradição: os trabalhadores e as trabalhadoras do comércio informal", escreveu a vereadora.