Governo Federal anuncia aumento no seguro-desemprego; teto agora é de R$ 2.518,65

Ministério do Trabalho e Emprego anuncia reajuste de 3,9% no seguro-desemprego, elevando o piso para R$ 1.621; mudanças valem a partir desta semana

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 13/01/2026, às 11h15 - Atualizado às 12h46

Foto da carteira de trabalho
Prazos para solicitação variam entre empregos formais e empregos domésticos - Foto: Gabriel Santana / Sedepe

O Governo Federal reajustou os valores do seguro-desemprego após aumento do salário mínimo.

O reajuste foi de 3,9%, com base no INPC.

O piso do benefício passou a ser R$ 1.621; o teto foi para R$ 2.518,65. .

Para o valor do seguro-desemprego é considerado a média dos três últimos salários.

A partir desta semana, os valores do seguro-desemprego aumentaram a partir do índice de inflação. A mudança ocorre após o reajuste no salário mínimo.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o índice considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), chegando a um acréscimo de 3,9%. Com a mudança,  o piso é R$ 1.621 e o teto passou R$ 2.518,65.

As mudanças já estão em vigor e são válidas para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os novos valores contemplam as pessoas que já recebem o benefício

Quanto posso receber?

O valor do auxílio depende da média das três últimas remunerações anteriores ao desligamento do funcionário.

Se:

  • Salário médio (SM) até R$ 2.222,17: o beneficiado recebe 80% do SM ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
  • Entre R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99: 50% sobre o que for maior que R$ 2.222,17 e valor fixo de R$ 1.777,74;
  • Maior que R$ 3.703,99: recebe o teto ( R$ 2.518,65 ).

Seguro-desemprego

A quantia é paga durante três a cinco parcelas, conforme o tempo que ficou no emprego anterior e ao número de solicitações.

O recurso pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. Trabalhadores formais têm do 7º ao 120º dia após a demissão para solicitar; empregados domésticos têm do 7º ao 90º dia.

Requisitos para receber:

  • estar sem vínculo empregatício;
  • não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensões por morte ou auxílio-acidente;
  • Dispensa sem justa causa;
  • não ter renda própria o suficiente para sustentar a família.

Além disso, é exigido tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de pedidos:

  • 1º pedido: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;

  • 2º pedido: pelo menos nove meses trabalhados nos últimos 12 meses;

  • Demais pedidos: ao menos seis meses trabalhados imediatamente antes da demissão.