Várias entidades do setor de combustíveis reclamam do risco de grave desequilíbrio com vantagens concedidas pelo Senado para a Zona Franca de Manaus
por Jamildo Melo
Publicado em 17/12/2024, às 15h58
O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), juntamente com o Instituto Combustível Legal (ICL), o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (FECOMBUSTÍVEIS), o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (SINCOPETRO), o Sindicato Nacional dos Transportadores Revendedores Retalhistas (SindTRR) e a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (ABICOM), manifestam seu apoio ao destaque para votação em separado do destaque número 20.
O objetivo é suprimir a exceção do regime de favorecimento da Zona Franca de Manaus (ZFM) introduzida na parte final da alínea “e” do art. 440 do PLP 68 de 2024, mantendo a redação original aprovada na Câmara dos Deputados, que não contempla petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo nesse regime.
O destaque visa retirar a exceção aprovada pelo Senado Federal para a "indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus", retornando ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Segundo o texto original, o regime favorecido da Zona Franca de Manaus não contempla "petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo".
O retorno ao texto original está em linha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em recente julgamento da ADI 7239, reconheceu que a Zona Franca de Manaus nunca contemplou operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados.
A redação aprovada pelo Senado apresenta graves implicações para o setor, prejudicando a competitividade e a isonomia.
A concessão desse benefício cria um incentivo inadequado para que as empresas da Zona Franca apresentem valores mais competitivos, afetando as empresas das regiões próximas (Nordeste e Centro-Oeste).
A medida pode melhorar injustificadamente os preços produtivos das indústrias de refino de petróleo da Zona Franca, prejudicando o restante do país.
Por esses motivos, de acordo com as entidade, é essencial preservar o texto original do artigo 440 do PLP nº 68/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados. O apoio ao destaque para votação em separado (DTQ n 20) busca suprimir a exceção ao regime de favorecimento da ZFM, mantendo a redação original que não contempla petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.
"A supressão pretendida pelo Destaque (DTQ n 20) está em linha com o disposto no Art. 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos atuais, que não contemplam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo", informou em nota ao site Jamildo.com.
As entidades reiteram o compromisso com a promoção de um mercado de combustíveis ético, transparente e competitivo, beneficiando consumidores, empresas e toda a sociedade.
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