Aposentadoria de Lula foi alvo de tentativa de fraude no INSS

PF apurou tentativa de transferir aposentadoria de Lula para conta no Pará; INSS bloqueou operação e Justiça arquivou por falta de provas

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 30/09/2025, às 16h58

Presidente Lula lidera em todos os cenários para 2026, diz Quaest
Presidente Lula lidera em todos os cenários para 2026, diz Quaest - Ricardo Stuckert/PR

A Polícia Federal investigou a suspeita de tentativa de fraude envolvendo a aposentadoria do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com documentos da CPI do INSS, um pedido de transferência do benefício foi feito em nome de um morador do Pará. A solicitação foi barrada pelo INSS, evitando movimentação indevida. Procurados, a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), a PF e o INSS não comentaram o caso.

O episódio foi comunicado pelo INSS à Polícia Federal em março de 2023. A investigação foi arquivada após parecer do Ministério Público, aceito pela Justiça, que concluiu não haver provas suficientes para identificar o responsável.

Na ocasião, a presidência do INSS enviou um ofício à PF relatando o pedido de transferência da aposentadoria de Lula, recebida em conta bancária em São Bernardo do Campo (SP), para uma conta vinculada a Francisco Cardoso, residente no Pará. Pessoas ligadas ao caso informaram que houve acesso remoto ao perfil do presidente na plataforma “Meu INSS”, o que gerou alerta de segurança.

Segundo dados da Secom divulgados no ano passado, Lula recebe aposentadoria de R$ 12,5 mil como anistiado político.

A investigação não avançou devido à ausência de elementos que identificassem o autor. O Ministério Público Federal apontou que, embora houvesse indícios de envolvimento de Cardoso, ele negou participação e poderia ter sido vítima de estelionato praticado por terceiros.

Há que se considerar, ademais, que não houve prejuízo material à União ou à vítima, visto que a indevida transferência do benefício foi identificada pela autarquia e não houve depósitos de créditos na conta indicada. Assim, ausentes provas suficientes da autoria do crime, tampouco dados que justifiquem a continuidade da investigação, resta ao Ministério Público o arquivamento das presentes peças informativas”, afirmou o órgão.

Com base nesse parecer, a Justiça determinou o arquivamento do processo.