TCE multa prefeito Keko do Armazem por descumprir acordo sobre escolas

Prefeito Keko do Armazem, não reeleito, foi punido pelo órgão de controle

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 30/11/2024, às 09h33 - Atualizado às 09h46

Prefeito do Cabo, Keko do Armazém, do PP - reprodução
Prefeito do Cabo, Keko do Armazém, do PP - reprodução

Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa no atual prefeito do Cabo do Santo Agotinho, Keko do Armazém (PL). Ele disputou a reeleição em 2024, mas não foi reeleito. Foi vencedor o deputado estadual e ex-prefeito, Lula Cabral (SD), que toma posse em janeiro.

O atual prefeito tinha assinado um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) em 2022 com o TCE, mas, segundo o órgão, não cumpriu parte dos compromissos.

"Em 08/08/2022 foi publicado o Termo de Ajuste de Gestão, Processo TCE-PE nº 2215746-3, com o intuito de adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo coronavírus. Foram analisadas as Escolas Municipais Manoel Nascimento de Souza Leão e Antônio Lima da Silva", informa o TCE.

Segundo a decisão, do acordo, dos "25 (vinte e cinco) itens que não perderam o objeto, 12 (doze) foram descumpridos e 13 (treze) foram cumpridos, totalizando 48% de descumprimento".

O TCE aponta que "o inadimplemento do TAG significa, também, a permanência de problemas detectados no Estado, in casu, no que se refere à infraestrutura das escolas".

Notificado pelo TCE, Keko não apresentou defesa sobre o descumprimento do acordo.

"Ademais, o Gestor do município, mesmo sendo devidamente notificado como consta nos autos, não apresentou qualquer justificativa para o não cumprimento da maioria das obrigações que assumiu por meio do TAG", aponta o TCE.

Foi aplicada uma multa para o atual prefeito. A multa de R$ 10.554,71 foi aplicada em um acórdão do TCE. "No caso em apreço, sou pelo cabimento da penalização antes referida, em face do não cumprimento integral de 48% das obrigações, sem sequer apresentação de justificativa para tal falta", decidiu o relator, conselheiro Rodrigo Novaes.

Ainda cabe recurso, no próprio TCE, contra a decisão. A multa já foi publicada no Diário Oficial.

Fica aberto o espaço ao prefeito, caso queira acrescentar informações aos site Jamildo.com.

@blogdojamildo