TCE libera licitação do Hospital da Criança do Recife

Hospital da Criança terá capacidade para ofertar 8.860 procedimentos mensais, entre consultas, exames e cirurgias de pequeno porte

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 06/06/2024, às 10h27

Unidade de saúde vai atender crianças e jovens até 17 anos e terá capacidade para ofertar, por mês, 8.860 procedimentos, entre exames, consultas e cirurgias de pequeno porte - Divulgação
Unidade de saúde vai atender crianças e jovens até 17 anos e terá capacidade para ofertar, por mês, 8.860 procedimentos, entre exames, consultas e cirurgias de pequeno porte - Divulgação

Mesmo depois de muita reclamação da oposição na Câmara dos Vereadores do Recife, a segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou a Prefeitura da Cidade do Recife a prosseguir com a licitação para construir o Hospital da Criança, na zona oeste da capital.

A obra tem valor de referência superior a R$ 116 milhões e visa atender crianças e adolescentes com até 17 anos.

Com 60 leitos (50 de enfermaria e 10 de terapia intensiva), o hospital terá capacidade para ofertar 8.860 procedimentos mensais, entre consultas, exames e cirurgias de pequeno porte. A vencedora foi a Construtora Celi Ltda.

O colegiado do TCE julgou regular, com ressalvas, o objeto da auditoria especial sobre o tema.O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.

A decisão aconteceu com a aprovação unânime do voto do relator. Além dele, votaram os conselheiros Ranilson Ramos e Dirceu Rodolfo. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.

Conforme o órgão, a auditoria serviu ainda para verificar o cumprimento de um Alerta de Responsabilização encaminhado ao Gabinete de Projetos Especiais do Recife (GABPE) em 2023, que previa três pontos.

O primeiro era ajustes no Termo de Referência e na planilha orçamentária, o segundo era o detalhamento do projeto estrutural e o terceiro era o licenciamento e autorizações de órgãos competentes.

O relator recomendou ao GABPE, para evitar problemas em licitações futuras, a publicação dos documentos dos processos (pedidos de impugnações, recursos e suas respectivas respostas) em sítio eletrônico oficial.

Também orientou que o critério de qualificação técnica seja aplicável apenas nos casos dos serviços em que é proibida a subcontratação.

As recomendações incluíram a possibilidade de participação de empresas em regime de consórcio em licitações cujo objeto seja de alta complexidade, relevância e valor significativo.

A decisão diz que o projeto básico somente deverá ser aprovado após a elaboração dos demais projetos e a obtenção de todas as licenças e aprovações necessárias.