Hospital da Criança terá capacidade para ofertar 8.860 procedimentos mensais, entre consultas, exames e cirurgias de pequeno porte
por Jamildo Melo
Publicado em 06/06/2024, às 10h27
Mesmo depois de muita reclamação da oposição na Câmara dos Vereadores do Recife, a segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou a Prefeitura da Cidade do Recife a prosseguir com a licitação para construir o Hospital da Criança, na zona oeste da capital.
A obra tem valor de referência superior a R$ 116 milhões e visa atender crianças e adolescentes com até 17 anos.
Com 60 leitos (50 de enfermaria e 10 de terapia intensiva), o hospital terá capacidade para ofertar 8.860 procedimentos mensais, entre consultas, exames e cirurgias de pequeno porte. A vencedora foi a Construtora Celi Ltda.
O colegiado do TCE julgou regular, com ressalvas, o objeto da auditoria especial sobre o tema. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.
A decisão aconteceu com a aprovação unânime do voto do relator. Além dele, votaram os conselheiros Ranilson Ramos e Dirceu Rodolfo. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.
Conforme o órgão, a auditoria serviu ainda para verificar o cumprimento de um Alerta de Responsabilização encaminhado ao Gabinete de Projetos Especiais do Recife (GABPE) em 2023, que previa três pontos.
O primeiro era ajustes no Termo de Referência e na planilha orçamentária, o segundo era o detalhamento do projeto estrutural e o terceiro era o licenciamento e autorizações de órgãos competentes.
O relator recomendou ao GABPE, para evitar problemas em licitações futuras, a publicação dos documentos dos processos (pedidos de impugnações, recursos e suas respectivas respostas) em sítio eletrônico oficial.
Também orientou que o critério de qualificação técnica seja aplicável apenas nos casos dos serviços em que é proibida a subcontratação.
As recomendações incluíram a possibilidade de participação de empresas em regime de consórcio em licitações cujo objeto seja de alta complexidade, relevância e valor significativo.
A decisão diz que o projeto básico somente deverá ser aprovado após a elaboração dos demais projetos e a obtenção de todas as licenças e aprovações necessárias.