Empresa denunciou supostas irregularidades na licitação de R$ 112 milhões, mas TCE só pediu correções ambientais na restauração da estrada de aldeia
por Jamildo Melo
Publicado em 30/05/2025, às 09h55 - Atualizado às 10h07
O site Jamildo.com foi informado que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou pedido de medida cautelar de uma empresa licitante, que buscava a suspensão da licitação para a restauração da Estrada de Aldeia (Rodovia PE-027).
As reclamações da população sobre buracos na rodovia são antigas. A estrada é conhecida como residência de condomínios de luxo, da classe média alta pernambucana.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Ranilson Ramos, relator do processo no TCE, que considerou que não havia fundamentos técnicos e jurídicos suficientes para barrar a licitação.
A empresa solicitante alegou supostas irregularidades no processo licitatório, incluindo a ausência de estudos ambientais e de justificativas técnicas formais para a contratação, além do descumprimento de normas de planejamento e participação pública.
No entanto, um parecer técnico dos auditores do TCE concluiu que não havia ilegalidades que justificassem a suspensão da licitação.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), autarquia estadual responsável pela condução da licitação, apresentou documentos comprovando a regularidade do processo, incluindo a licença de instalação da obra, expedida pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
O documento, emitido em 27 de maio, autoriza a execução da obra e estabelece condicionantes ambientais para minimizar impactos ao meio ambiente.
As correções que o DER terá que fazer, segundo o TCE, são a "execução dos Programas Ambientais da fase de instalação", o "cumprimento integral do Projeto Executivo aprovado", o "respeito ao Plano de Manejo da APA Aldeia/Beberibe, área de influência direta do empreendimento" e a "adoção de medidas específicas para controle de ruído, partículas e resíduos sólidos e líquidos".
Na decisão, o conselheiro determinou que a ordem de serviço para início das obras seja condicionada ao cumprimento das exigências ambientais previstas na licença, garantindo que as medidas necessárias sejam adotadas antes do início da restauração da rodovia.
"Dessa forma, além das conclusões técnicas da GLIO, a juntada da Licença de Instalação corrobora a inexistência de óbices ambientais ao prosseguimento do certame, afastando o principal fundamento invocado pela Representante para requerer a suspensão da licitação", explicou Ranilson Ramnos, na decisão.
Além disso, foi ordenada a instauração de uma auditoria especial do TCE para acompanhar a execução contratual.
Com um orçamento estimado em R$ 112,6 milhões, a obra de requalificação da PE-027 visa restaurar o trecho entre Camaragibe e o km 28,72, garantindo melhorias na infraestrutura viária e na segurança dos motoristas.
A licitação segue normalmente e o DER deverá prestar contas das exigências ambientais ao TCE.