TCE decide que prefeitos não poderão 'furar fila' no pagamento de fornecedores

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) orientou aos prefeitos que implantação seja realizada até 31 de dezembro

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 26/07/2024, às 08h42

Sede do TCE, no Recife - Divulgação
Sede do TCE, no Recife - Divulgação

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) aprovou uma resolução disciplinando os critérios para o pagamento de despesas, pelo Estado e municípios, seguindo a "ordem cronológica do cumprimento das exigências e obrigações, previstas nos contratos assinados". A nova regra vale para "prestação de serviços, fornecimento de bens, locações e realização de obras". As informações são do site oficial do TCE.

O TCE deu um prazo até 31 de dezembro de 2024 para os Poderes e Órgãos editarem seus atos e utilizarem o sistema informatizado. Ou seja, os novos prefeitos já assumem com a exigência do TCE valendo.

O ingresso na ordem cronológica de pagamentos, segundo o TCE, começa "a partir da data da liquidação da despesa, que deve ser comprovada por meio de nota fiscal, fatura ou recibo, e de outros documentos de cobrança ou requisitos exigidos no contrato, ou na licitação de origem".

Cada Poder e órgão público deverá utilizar sistemas informatizados e ser responsável por criar normas específicas com os procedimentos para acompanhar o pagamento das obrigações.

Entre outros pontos, elas deverão conter os critérios e prazos máximos para liquidação das despesas e pagamento.

Cabe aos órgãos públicos, segundo o TCE, não só observar a ordem cronológica, como também dar transparência às informações. A divulgação sobre os pagamentos deve ser mensal, e acessível ao cidadão no portal de transparência.

Os órgãos têm que divulgar, entre outros, a fonte de recurso, o valor, as datas de liquidação, bem como a justificativa para uma eventual quebra da ordem cronológica.

"A regra não se aplica aos casos de pagamentos de suprimento de fundos; remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos como diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras; contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, imprensa oficial, internet e serviço postal (Correios); obrigações tributárias; e outras despesas que não sejam regidas pelas Leis Federais 8.666/1993 ou 14.133/2021.Essas regras também não se aplicam a empresas públicas, sociedades de economia mista", explica o TCE.

“Este é um tema dos mais importantes na gestão pública, que diz respeito às compras governamentais”, afirmou o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal.

“São valores vultosos do orçamento público que são despendidos nessas dotações. A resolução do TCE-PE tem implicações relevantes no âmbito da gestão pública, na vertente da ética, da transparência, da economicidade e da credibilidade”, disse ele.

A ordem cronológica dos pagamentos está prevista na Lei de Licitações 14.133/21, assim como na antiga Lei Federal 8.666/93 (que ainda rege contratos em vigência).

O tema também é tratado numa resolução da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), que recomenda a todos os tribunais de contas que cobrem das gestões a observância a esse critério.

O TCE instituiu a ordem cronológica dos pagamentos em 2015, dando total transparência aos dados, que são disponibilizados no Portal do TCE, na Internet.

@blogdojamildo