Nordeste despeja 1,3 mil piscinas olímpicas de esgoto por dia

Região Nordeste trata apenas 34,7 % do esgoto e registra cerca de 93 mil internações em 2024; marco legal fixa metas até 2033

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 12/06/2025, às 11h47

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Com apenas 34,7% do esgoto tratado, o Nordeste brasileiro ainda enfrenta sérias deficiências na infraestrutura de saneamento básico. Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com base em 2023, mostram que a região, onde vivem mais de 54 milhões de pessoas, está abaixo da média nacional, que hoje chega a 49% de cobertura.

O volume diário de esgoto sem tratamento no Nordeste é estimado em 1.386 piscinas olímpicas, lançadas diretamente em rios, lagos e aquíferos. O impacto vai além do meio ambiente: segundo o Instituto Trata Brasil, mais de 93 mil internações por doenças ligadas à precariedade do saneamento — como hepatite A, diarreia, febre tifoide e cólera — foram registradas em 2024.

As consequências desse quadro atingem principalmente a população mais vulnerável, ampliando desigualdades históricas em saúde pública e acesso à infraestrutura urbana. Sem coleta e tratamento adequados, o ciclo de contaminação e adoecimento se perpetua nas comunidades com menor cobertura de serviços essenciais.

Novo marco estabelece metas até 2033

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico  (Lei 14.026/2020), em vigor desde 2020, estabelece metas ambiciosas: até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto. A universalização do saneamento na região é capaz de não apenas para reduzir desigualdades, mas também para conter impactos ambientais e melhorar indicadores de saúde.

As principais diretrizes do Marco Legal do Saneamento são: 

  1. Universalização do acesso aos serviços;
  2. Uniformização da regulação do setor; 
  3. Prestação regionalizada e governança interfederativa;
  4. Eficiência e eficácia dos serviços prestados;
  5. Formalização dos contratos;
  6. Estímulo à expansão dos investimentos;
  7. Cobrança dos serviços;
  8. Maior participação do Estado;
  9. Sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;