João Campos expande Recentro para tentar acelerar reformas com mecanismo de perdão de dívidas e novas isenções

João Campos amplia Recentro; texto oferece anistia de débitos antigos condicionada à conclusão de reformas. Projeto também garante novas isenções

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 29/11/2025, às 10h00 - Atualizado às 10h23

João Campos segurando documento e sorrindo para a câmera
João Campos assinou mudanças na lei do Recentro para ampliar área de execução do projeto, perdoar dívida e aumentar benefícios fiscais para quem atuar no Centro do Recife - Hélia Scheppa/Prefeitura do Recife.

João Campos (PSB) sancionou a Lei 19.450/2025, que amplia o programa Recentro.

O bairro da Boa Vista foi incluído no perímetro de benefícios fiscais.

A lei cria a anistia de dívidas de IPTU e taxas para quem realizar a recuperação total ou parcial de imóveis.

Hotéis e Centros de Convenções terão 10 anos de isenção total de IPTU.

O número de tributos com benefícios subiu de três para sete, incluindo taxas ambientais.

O programa tenta acelerar a adesão, já que apenas 38 imóveis foram beneficiados nos últimos três anos, cerca de 1% do potencial da região.

O prefeito João Campos (PSB) sancionou, no Diário Oficial deste sábado (29), a Lei Municipal nº 19.450/2025, que altera e expande as regras do Programa Recentro.

Entre as alterações, o texto inclui o bairro da Boa Vista no perímetro de benefícios fiscais e cria mecanismo de perdão de dívidas tributárias antigas para destravar a recuperação de imóveis degradados.

Segundo dados do próprio Recentrômetro, que cataloga as ações do programa Recentro, já foram concluídas 101 projetos e obras públicas e 16 obras e investimentos privados na iniciativa.

Os dados indicam um volume pequeno de imóveis com acesso aos benefícios fiscais, com apenas 7 concluídos, 20 em andamento e 10 a serem iniciados. O número representa pouco mais de 1% do universo de 3.500 edifícios mapeados nas áreas históricas.

total de 129 projetos e obras públicas. 28 obras e investimentos privados. 85 ativações. 37 imóveis com benefícios fiscais. Mapa do Centro do Recife com pins de ações. Ao lado gráfico com ações concluídas, para iniciar e em andamento
Recentrômetro do projeto Recentro mostra números da iniciativa - Reprodução Recentro

Um relatório de 2024 apontou que, dos imóveis mapeados no Bairro do Recife, 85 estavam fechados e 23 em situação de abandono total. A nova lei tenta atacar justamente esse passivo, permitindo que dívidas impagáveis deixem de ser um obstáculo para novos investidores.

Perdão de dívidas como incentivo

A grande aposta da gestão municipal para reverter o cenário de abandono é o Artigo 5º-B da nova legislação. O dispositivo autoriza a remissão e anistia de créditos tributários (como IPTU e Taxa de Limpeza) para proprietários que reformarem seus imóveis.

De acordo com o texto, a ação vale mesmo para aqueles já inscritos em Dívida Ativa ou em execução judicial. 

A regra funciona como uma troca: o proprietário se compromete a recuperar o imóvel e, em contrapartida, a prefeitura "perdoa" o passivo acumulado até 2025.

Para evitar fraudes, a lei estabelece que o interessado deve concluir as obras em até quatro anos. A concessão do benefício tem efeito suspensivo imediato sobre as cobranças, mas a extinção definitiva da dívida só ocorre após a entrega da obra pronta.

Incentivos para Hotéis e ampliação de isenções

A lei também institucionaliza um benefício específico para o setor hoteleiro e de centros de convenções. Imóveis utilizados para essas finalidades nos bairros do Recife, Santo Antônio e São José terão isenção de 100% do IPTU pelo prazo de 10 anos.

Novos tributos também terão  incentivos. Além de descontos no IPTU, ISS e ITBI, pessoas que atuarem nas áreas do Recentro se beneficiarão em relação a sete taxas e impostos, incluindo a Taxa de Licenciamento Ambiental e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TRSD).

No caso do ITBI (imposto pago na transferência do imóvel), a regra mudou para favorecer o fluxo de caixa do investidor. Agora, a lei prevê a devolução integral do valor pago na primeira aquisição, abrangendo tanto o uso residencial quanto hoteleiro.