Novo sistema de Zona Azul em Caruaru vai utilizar outras ferramentas além de multa em caso de uso irregular de estacionamento
por Otávio Gaudêncio
Publicado em 23/06/2026, às 10h56
O prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro (PSD), sancionou a Lei n.º 7.511, que cria o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos (Zona Azul) em áreas delimitadas pelo Poder Executivo Municipal. O texto da nova legislação consta no Diário Oficial de Caruaru da última segunda-feira (22).
Atualmente, sistemas semelhantes são usados em outras cidades do estado, como no Recife e em Petrolina. Segundo a Prefeitura de Caruaru, a implementação e a operação do sistema estão sob responsabilidade da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC).
O preço do tíquete de estacionamento ainda será definido pela gestão, assim como o tempo máximo de estacionamento permitido. O equipamento contará com um período de 15 minutos de gratuidade, por meio de ativação no sistema. A utilização gratuita ficará disponível uma vez a cada duas horas, com o prazo não podendo ser acumulado.
Em casos de descumprimento do pagamento, o condutor não será multado automaticamente. Ele receberá o Aviso de Irregularidade Digital (AID), o qual vai cobrar valor dez vezes equivalente ao valor do tíquete. O usuário terá oito dias corridos para realizar o pagamento.
A nova legislação ainda prevê sinalizações em cada vaga de estacionamento:
O sistema também estabelece que os recursos adquiridos devam ser utilizados para melhorias da mobilidade urbana, investimentos em engenharia de tráfego, ações de educação para o trânsito e fiscalização e segurança viária.
A implementação da Zona Azul não implicará obrigação de guarda ou vigilância dos veículos estacionados por parte da prefeitura. Assim, o município ou a operadora do sistema não terá responsabilidade automática por danos, furtos ou prejuízos decorrentes de atos de terceiros, exceto em casos de falha comprovada na prestação do serviço.