Caruaru adota sistema Zona Azul com 15 minutos grátis para pequenas paradas

Novo sistema de Zona Azul em Caruaru vai utilizar outras ferramentas além de multa em caso de uso irregular de estacionamento

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 23/06/2026, às 10h56

Rodrigo Pinheiro, prefeito de Caruaru
Será disponibilizada uma parada gratuita a cada duas horas - Reprodução/Facebook Rodrigo Pinheiro

O prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro (PSD), sancionou a Lei n.º 7.511, que cria o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos (Zona Azul) em áreas delimitadas pelo Poder Executivo Municipal. O texto da nova legislação consta no Diário Oficial de Caruaru da última segunda-feira (22). 

Atualmente, sistemas semelhantes são usados em outras cidades do estado, como no Recife e em Petrolina. Segundo a Prefeitura de Caruaru, a implementação e a operação do sistema estão sob responsabilidade da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC)

O preço do tíquete de estacionamento ainda será definido pela gestão, assim como o tempo máximo de estacionamento permitido. O equipamento contará com um período de 15 minutos de gratuidade, por meio de ativação no sistema. A utilização gratuita ficará disponível uma vez a cada duas horas, com o prazo não podendo ser acumulado. 

Em casos de descumprimento do pagamento, o condutor não será multado automaticamente. Ele receberá o Aviso de Irregularidade Digital (AID), o qual vai cobrar valor dez vezes equivalente ao valor do tíquete. O usuário terá oito dias corridos para realizar o pagamento

A nova legislação ainda prevê sinalizações em cada vaga de estacionamento: 

  • identificação da área do estacionamento rotativo;
  • dias e horários de funcionamento;
  • tempo máximo de permanência;
  • obrigatoriedade de pagamento; e
  • demais informações necessárias à adequada utilização do sistema.

O sistema também estabelece que os recursos adquiridos devam ser utilizados para melhorias da mobilidade urbana, investimentos em engenharia de tráfego, ações de educação para o trânsito e fiscalização e segurança viária.  

A implementação da Zona Azul não implicará obrigação de guarda ou vigilância dos veículos estacionados por parte da prefeitura. Assim, o município ou a operadora do sistema não terá responsabilidade automática por danos, furtos ou prejuízos decorrentes de atos de terceiros, exceto em casos de falha comprovada na prestação do serviço.