STF proíbe que guardas municipais virem Polícia Municipal

Jamildo Melo | Publicado em 15/04/2026, às 13h12 - Atualizado às 13h33

Recife era a única capital do país que não tinha guarda armada - Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR
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Sem alarde, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares.

A decisão, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na sessão virtual do STF finalizada nesta segunda-feira (13), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, sobre alteração do nome da Guarda Municipal de São Paulo.

A mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana da capital paulista para “Polícia Municipal de São Paulo” já estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, relator da ação.

No julgamento de mérito, o plenário do STF julgou improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) contra decisão da Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu trecho da Lei Orgânica do município, alterado por emenda de 2025, que autorizava o uso da nova denominação.

O ministro destacou ainda que admitir nova denominação por legislação local poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico.

Também mencionou os impactos administrativos apontados pela decisão do TJ-SP, como a necessidade de alterações em estruturas e materiais da administração municipal.

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão “Guardas Municipais” em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por “Polícia Municipal” e denominações similares", fixou o STF, em tese que todos os municípios devem seguir.

As Guardas Municipais são instituições de segurança pública em âmbito municipal.

A sua função original e principal, definida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, é a proteção dos bens, serviços e instalações do município.

No entanto, com a aprovação do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014) e entendimentos recentes do STF, o papel foi modernizado e ampliado, consolidando-as como parte essencial do sistema de segurança pública brasileiro.

No Recife, conforme registrou o site Jamildo.com, a Guarda Municipal do Recife começou agora em abril a operar com arma de fogo.

STF segurança guardas municipal

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