Plantão Jamildo.com | Publicado em 30/03/2026, às 15h15
A Prefeitura do Recife iniciou, nesta segunda-feira (30), a operação de guardas municipais armados na área central da cidade. Ao todo, 25 profissionais passaram por treinamento e autorização da Polícia Federal para o uso de arma de fogo e câmera corporal durante o serviço.
A medida é implementada nos últimos dias da gestão do prefeito João Campos (PSB) à frente do Executivo municipal, antes de sua saída para disputar o Governo de Pernambuco. Durante o primeiro mandato, o gestor havia optado por não adotar o armamento da corporação, citando preocupações com a ampliação da circulação de armas.
Segundo o prefeito, a decisão foi revista após mudanças no entendimento jurídico sobre a atuação das guardas municipais, com base em posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). “Ao mesmo tempo, a gente não vai do dia para a noite armar todo mundo. É preciso ser gradual. Turmas de 25, 50 [profissionais] vão sendo treinadas e liberadas. A Polícia Federal tem que acompanhar todo o processo”, afirmou.
Recife era a única capital do Nordeste em que a Guarda Municipal não utilizava armamento letal. A previsão da gestão é de que, nos próximos meses, cerca de 250 agentes estejam capacitados para atuar armados.
O prefeito também destacou a mudança no perfil de atuação da corporação. “A guarda sempre teve papel patrimonial. Agora está havendo transição, porque a guarda também vai cuidar das pessoas no espaço público. Qualquer ocorrência, guarda vai poder agir, por isso é importante a arma de fogo”, disse.
Atualmente, o efetivo da Guarda Municipal do Recife é de pouco mais de 1,6 mil agentes. A prefeitura não realiza concurso público para a corporação há cerca de dez anos.
Além do armamento, a gestão municipal determinou o uso obrigatório de câmeras corporais pelos agentes em serviço operacional. A medida foi formalizada por meio de decreto publicado no último sábado (28).
De acordo com a norma, os equipamentos devem ser fixados na parte frontal da farda e acionados no início do turno, permanecendo em funcionamento durante toda a jornada. A gravação deve ser interrompida apenas ao final do expediente.
No entanto, há situações em que a ferramenta não poderá ser utilizada:
A gestão também prevê que, sempre que possível, o agente sinalize que a gravação está em andamento.
Além disso, os materiais capturados se encaixam em duas categorias: interesse público (com potencial de gerar processos administrativos, civis ou criminais) e registros de rotina (demais gravações realizadas durante a atividade do agente).
Os conteúdos audiovisuais que se enquadrem na especificidade de interesse público serão armazenados pelo prazo mínimo de um ano. Já os de rotina, por 30 dias. Caberá à SEEXEC reclassificar os conteúdos, quando necessário.
Dados capturados deverão ser utilizados em Boletins de Ocorrência. Em situações de ocorrências graves ou de grande repercussão, o material será imediatamente recolhido, a fim de preservar as informações registradas.
O gerenciamento, armazenamento e controle das informações ficam sob a responsabilidade da Divisão Central de Operações e Monitoramento da GCMR.
A SEEXEC será a responsável por atender às demandas de solicitações de imagens.
Os dados armazenados também ficam à disposição do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, autoridades políticas competentes, corregedorias e ouvidorias dos órgãos de segurança pública, advogados de pessoas ligadas às ocorrências da GCMR, aos próprios agentes envolvidos e à administração municipal.
O que não pode:
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