Jamildo Melo | Publicado em 08/11/2025, às 07h07 - Atualizado às 07h22
Sem alarde, a Confederação Brasileira de Trabalhadores da Polícia Civil (COBRAPOL) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma série de normas estaduais que preveem punição para policiais civis do Estado de Pernambuco.
A entidade policial reclama que várias normas são defasadas e não recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. A principal reclamação é a punição para os policiais civis que dão entrevistas sem autorização prévia da chefia de Polícia.
Coincidência ou não, a ação foi protocolada no dia seguinte da exoneração, a pedido, do delegado Renato Leite, da Chefia de Polícia Civil de Pernambuco. Nos bastidores, ainda não foi esclarecido os motivos da saída do delegado.
Policiais civis, sob reserva de fonte jornalística, informaram ao site Jamildo.com que recentemente uma delegada foi punida por dar entrevistas e por supostamente criticar superiores em redes sociais.
Entidades sindicais da categoria em Pernambuco também estão anunciando que entrarão em "operação legal", uma espécie de operação-padrão, em protesto contra as atuais condições da categoria.
A nova ação no STF chegou ao gabinete do relator, ministro Flávio Dino, em 7 de novembro.
A COBRAPOL, que representa os policiais de Pernambuco, entrou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para declarar a inconstitucionalidade de onze incisos do artigo 31 da Lei Estadual de Pernambuco 6.425, de 1972, que funciona como o estatuto disciplinar dos policiais civis do estado.
A entidade alega que essas normas, criadas durante o regime militar, são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988.
No documento, a COBRAPOL classifica os dispositivos questionados como "entulho autoritário" , argumentando que eles foram concebidos originalmente para criar uma "polícia subserviente, hierarquizada, amordaçada".
A lei questionada pune policiais que dão entrevista sem autorização prévia.
"São transgressões disciplinares: divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhes a divulgação, bem como referir-se
desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da administração", diz a lei atacada.
A ação sustenta que as regras violam preceitos fundamentais como a dignidade humana, a liberdade de expressão e o direito à atividade sindical.
Entre as normas contestadas estão proibições como "referir-se, desrespeitosa e depreciativamente às autoridades" , "manifestar-se ou participar de manifestações contra atos da Administração Pública" e até mesmo "criticar" decisões judiciais.
A petição também ataca dispositivos considerados excessivamente vagos ou que invadem a vida privada dos servidores.
São citadas como exemplo as regras que punem o policial por "praticar ato que importe em escândalo" , "deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas" , "manter relações de amizade" com pessoas de antecedentes criminais ou "entregar-se à prática de jogos, vícios ou atos, atentatórios à moral".
A COBRAPOL defende que vícios, por exemplo, são uma questão de saúde e não uma infração disciplinar.
A COBRAPOL pede a concessão de uma medida liminar para suspender imediatamente a eficácia dos onze incisos do artigo 31.
Ao final, solicita que o STF julgue a ação procedente para declarar definitivamente que essas normas não foram recepcionadas pela Constituição , pedindo ainda a anulação de todas as penalidades administrativas que foram aplicadas aos policiais civis de Pernambuco com base nesses dispositivos.
Ainda não há decisão do relator, ministro Flávio Dino, sobre o pedido de liminar.
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