Mendonça Filho comenta decisão que suspende curso de Medicina da UFPE voltado ao Pronera

Plantão Jamildo.com | Publicado em 01/10/2025, às 17h12

Deputado federal Mendonça Filho - DIVULGAÇÃO/ CAMARA DOS DEPUTADOS
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O deputado federal e ex-ministro da Educação Mendonça Filho (União Brasil-PE) comentou a decisão da Justiça Federal em Pernambuco que suspendeu o curso de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), criado exclusivamente para beneficiários da reforma agrária e integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A ação foi movida pelo vereador do Recife, Tadeu Calheiros (MDB).

Parabéns a Tadeu Calheiros, ao professor de direito e ex-desembargador federal, Francisco Queiroz Cavalcanti e a todos que se mobilizaram contra esse absurdo”, disse Mendonça.

Para o parlamentar, a decisão está ligada ao princípio da igualdade de oportunidades no acesso à universidade pública.

A decisão é uma conquista dos estudantes que sonham em ingressar na universidade pública. Vitória para o filho do agricultor, do trabalhador, do operário, dos estudantes da rede pública, dos cotistas, que passam anos estudando para entrar na UFPE com mérito e dedicação”, afirmou.

Ele acrescentou que a criação de 80 vagas sem a exigência do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) contrariava os mecanismos nacionais de ingresso no ensino superior.

“Esse curso foi criado de forma absurda, sem respeitar as regras que valem para todos os jovens do Brasil. Seguiremos firmes contra qualquer tentativa de usar a educação como instrumento político”, declarou.

Decisão da Justiça Federal

A Justiça Federal em Pernambuco (TRF5) suspendeu o edital da UFPE que previa a criação de uma turma especial do curso de Medicina em Caruaru. A decisão liminar, publicada na noite da terça-feira (30), atendeu à ação popular movida por Tadeu Calheiros.

O edital previa 80 vagas destinadas a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), como assentados e quilombolas. A seleção seria realizada por meio de uma redação e da análise do histórico escolar, sem a obrigatoriedade de participação no Enem.

Na decisão, o juiz Ubiratan de Couto Maurício, da 9ª Vara Federal, entendeu que a UFPE excedeu sua autonomia ao adotar um modelo seletivo não previsto em lei, o que configuraria ilegalidade e lesão à moralidade administrativa.

“Defere-se o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos da Resolução 01/2025 do Conselho Universitário da UFPE, bem como os do consequente Edital Prograd nº 31/2025”, determinou o magistrado.

Justiça Federal Mendonça Filho UFPE

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