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Justiça libera pagamento de R$ 3,1 milhões a ex-prefeitos de Tabira

Redação Jamildo.com | Publicado em 29/10/2026, às 11h04 - Atualizado às 11h20

O tribunal destacou que ao longo de mais de duas décadas, a prefeitura foi comandada por vários prefeitos e teve diferentes procuradores -
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou, por unanimidade, a ação do município de Tabira que tentava anular dois precatórios que somam R$ 3.151.995,96 .  O pagamento é destinado aos ex-prefeitos José Edson Cristóvão de Carvalho e José Edson de Moura. Com isso, a 3ª Câmara de Direito Público revogou a decisão que mantinha os pagamentos suspensos. 

Na ação movida contra o município, os ex-prefeitos José Edson Cristóvão, conhecido como Dinca Brandino, solicita um crédito de R$ 1.025.469,91 , enquanto Dr. Edson de Moura requer  R$ 1.025.469,91 originários de precatórios. A ação ainda inclui  R$ 142.818,93 em honorários contratuais do advogado responsável pela ação e R$ 16.786,03 em honorários de sucumbência, que pertencem aos advogados da causa.

A dívida vem de uma ação de cobrança que tramita desde 2002 na Vara Única de Tabira. Na ação movida agora, a prefeitura sustentava que o processo original era inválido. Segundo o município, Dinca Brandino, que era um dos autores da própria ação, era o mandatário da cidade na época. Para a prefeitura, o fato gerava conflito de interesses. 

Em julho deste ano, o relator do caso, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, suspendeu os pagamentos. Na época, ele considerou a situação grave e alegou que buscava proteger os cofres públicos até analisar o caso por completo, mas determinou que o município reserve o dinheiro no orçamento, para o caso de a ação ser rejeitada.

Na nova decisão, o relator concluiu que o problema apontado pela prefeitura já havia sido superado. O tribunal destacou que ao longo de mais de duas décadas, a prefeitura foi comandada por vários prefeitos, inclusive adversários políticos dos ex-prefeitos, e teve diferentes procuradores, além de que os cálculos foram elaborados pelo TJPE, “órgão isento com a anuência das partes”, destaca trecho da decisão. 

O desembargador também destacou que a suspensão atingiu quem não tinha ligação com o problema apontado, a exemplo do outro ex-prefeito, Dr. Edson, que não era o gestor municipal que recebeu o mandado em 2002. O tribunal ainda ressaltou que os precatórios envolvem verbas de natureza alimentar, inclusive honorários de advogados.

O tribunal determinou que o Núcleo de Precatórios e a Vara Única de Tabira sejam avisados com urgência para retomar os pagamentos.

TJPE Precatórios tabira

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