Ana Luiza Melo | Publicado em 21/08/2025, às 12h13 - Atualizado às 12h38
A Justiça de Pernambuco declarou ilegal a reunião conjunta da Executiva Estadual e da bancada legislativa do PSDB realizada no dia 18 de agosto. A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da 16ª Vara Cível da Capital – Seção B, em resposta a ação movida pela deputada estadual Débora Almeida (PSDB).
No encontro questionado, conduzido pela Comissão Interventora do partido em Pernambuco, havia sido deliberada a saída da legenda da base governista na Assembleia Legislativa (Alepe), além da indicação do deputado Diogo Moraes como novo líder da bancada e da definição de nomes para a CPI que vai investigar o governo do Estado.
Segundo a decisão, a convocação violou o Estatuto Nacional do PSDB ao descumprir o prazo mínimo de 25 dias exigido para reuniões extraordinárias.
O juiz também apontou irregularidade na contagem do voto de Diogo Moraes, que havia se filiado ao partido apenas quatro dias antes e sequer esteve presente na reunião.
Na avaliação do magistrado, “todos os termos deliberados na Ata da Reunião [...] estão maculados por vício formal e material, que impedem a produção de quaisquer efeitos”.
Ele também ressaltou que a definição de liderança de bancada é de natureza política e deve ser reconhecida pela própria Alepe, não por órgãos partidários.
"O descumprimento importará no pagamento de multa, que fixo, de logo, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento. Em tempo, designo o dia 08 (oito) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h00min, para realização da audiência de que trata o art. 334 do CPC/2015, a ser realizada de modo virtual", declarou o Juiz de Direito, Fernando Jorge Ribeiro Raposo no documento da liminar,
A reportagem do Jamildo.com entrou em contato com a assessoria do PSDB em Pernambuco. A sigla informou que, até o momento, ainda não foi oficialmente notificada da decisão judicial. Por essa razão, não há, por ora, uma nota oficial com posicionamento. O Jamildo.com mantém o espaço aberto para manifestação do partido.
Com a liminar, ficam suspensos:
A substituição de Débora Almeida da liderança da bancada;
A indicação de Diogo Moraes para a chefia da representação tucana na Alepe;
A saída do partido do bloco governista;
A participação do PSDB na CPI com base nas decisões da reunião anulada.
O juiz ainda determinou multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento pela Assembleia ou pela direção partidária.
A decisão ocorre em meio a uma disputa interna no PSDB-PE, intensificada após a filiação de Diogo Moraes, que até então era deputado do PSB e líder da oposição.
Sua chegada ao partido criou impasse na definição da liderança tucana e na posição da legenda em relação ao governo estadual.
Na prática, a anulação da reunião altera diretamente a formação da CPI instaurada na Alepe para investigar a gestão do governo de Pernambuco, já que a indicação de membros feita sob a liderança de Diogo Moraes perde validade.
Com a liminar, a deputada Débora Almeida permanece líder do PSDB na Casa até nova deliberação. A audiência de conciliação entre as partes está marcada para 8 de novembro de 2025.
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