Yan Lucca | Publicado em 22/11/2024, às 16h30
Sete pessoas, incluindo cinco ex-prefeitos, uma ex-servidora do Ministério do Turismo (MTur) e um empresário, foram condenadas pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal por irregularidades na gestão de quase R$ 2 milhões provenientes do MTur.
A denúncia é referente a fraudes no pagamento de cachês para artistas nos projetos Festejos Natalinos (2008), promovidos pela Empetur (Empresa Pernambucana de Turismo). Na época, o então governador Eduardo Campos solicitou uma auditoria especial ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apurar as denúncias, o que gerou um debate na Alepe.
Na época, o então deputado Pedro Eurico chegou a pedir o afastamento da diretoria da Empetur durante a investigação, sendo rebatido pelo então líder do governo Isaltino Nascimento (PT) que defendeu a atuação de Sílvio Costa Filho, então secretário e do presidente da Empetur, José Ricardo Dias.
Segundo as investigações do MPF levadas à Justiça Federal, foram constatadas que grande parte dos eventos sequer ocorreu, com a prática de fraudes documentais para justificar pagamentos superfaturados e outras irregularidades, como:
Falsificação de documentos: Propostas e cartas de exclusividade de bandas foram falsificadas, com assinaturas não reconhecidas pelas próprias bandas.
Simulação de cotações: Cotações falsas foram criadas para aparentar legalidade nos processos.
Empresas fictícias: Algumas empresas envolvidas foram constituídas irregularmente, sem existência real.
Superfaturamento: As propostas apresentaram valores acima do mercado.
Edição de fotos: Imagens foram manipuladas para enganar a fiscalização.
Shows não realizados: Apesar dos pagamentos efetuados, muitos dos eventos programados não ocorreram.
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Os pedidos da denúncia do MPF acatados parcialmente pela Justiça Federal, condenou:
Também foram condenados uma ex-servidora do Ministério do Turismo e um empresário dono de empresa favorecida, que intermediava contratações com valores superfaturados.
As penas aplicadas variam entre 3 e 9 anos de reclusão, além de multa imposta ao empresário. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, os réus poderão recorrer em liberdade.
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