Cynara Maíra | Publicado em 03/09/2024, às 08h29
A briga entre Daniel Coelho (PSD) e João Campos (PSB) no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) continua.
Apesar da manutenção da retirada de parte do guia eleitoral de Daniel Coelho, o ex-secretário do Turismo de Raquel Lyra (PSDB) conseguiu uma decisão parcialmente favorável contra João.
Na segunda-feira (02), o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão decidiu por suspender o direito de resposta concedido para João Campos dentro da propaganda eleitoral de Daniel Coelho, mas manteve a suspensão do trecho do guia eleitoral contestado pelo PSB.
A justificativa do desembargador para retirar a apresentação do direito de resposta imediato para João Campos foi de que, como a ação ainda está em processo de análise do mérito, seria "prematuro" conceder um espaço para o prefeito do Recife.
Rodrigo Cahu Beltrão afirmou que a manutenção da suspensão do material de Daniel Coelho tem o objetivo de evitar o esvaziamento da primeira decisão sobre o caso, para evitar subverter "o procedimento próprio adotado pelas normas processuais eleitorais pertinentes".
Toda situação começou quando a Frente Popular do Recife, coligação de João Campos, entrou com um pedido de impugnação do guia eleitoral de Daniel Coelho por conta das falas do candidato sobre o déficit habitacional do Recife.
Também na segunda-feira (02), Daniel Coelho conseguiu manter em seu perfil nas redes sociais os conteúdos que produziu que são alvos da coligação de João Campos na Justiça.
A atualização ocorreu em uma representação eleitoral movida pela coligação Frente Popular do Recife, encabeçada por João Campos. Na ação, o grupo do atual prefeito do Recife acusa a coligação Recife Levado a Sério, liderada por Daniel Coelho, de divulgar propaganda eleitoral irregular nas redes sociais.
A alegação do grupo é de que o conteúdo que Daniel publicou nas redes sociais apresenta notícias falsas e desinformação sobre a gestão de João Campos. A coligação de João Campos cita que o grupo encabeçado pelo PSD tira a realidade de contexto para manipular o eleitorado emocionalmente.
A juíza Nicole de Faria Neves, da 4ª Zona Eleitoral do Recife do TRE indeferiu o pedido da chapa socialista ao relatar que "a veiculação de opiniões contrárias, mesmo que consubstanciadas em severas críticas às propostas e atos de governo não configura conduta apta ser sancionada pelo aparato Estatal".
O entendimento da juíza foi de que as alegações da Frente Popular do Recife de que os dados apresentados por Daniel eram falsas exigiriam uma análise mais aprofundada, o que não poderia ser feita em uma decisão liminar.
Baseada nessa lógica, a juíza pediu manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o tema.
Enquanto Daniel cita que o déficit no Recife é de 70 mil, João Campos alega uma média de 50 mil.
A decisão em primeira instância favoreceu Campos, já que o desembargador João Guido Tenório de Albuquerque exigiu a suspensão imediata da propaganda, multa diária de R$ 15 mil a cada dia descumprido e concedeu um direito de resposta para o prefeito do Recife durante o horário do PSD.
O direito de resposta foi retirado na decisão citada acima, mas a discussão sobre a veracidade das declarações do guia de Daniel continua na justiça.
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