Eleição de Goiana: pesquisa indica possível vitória de Marcílio Régio contra Eduardo Batista

Cynara Maíra | Publicado em 02/05/2025, às 13h34

Eduardo Batista e Marcílio Régio irão às urnas em dois dias - Reprodução Instagram
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Dois dias antes da eleição suplementar de Goiana o Instituto Exxata divulgou uma pesquisa eleitoral sobre o pleito na cidade da Zona da Mata Norte.

O material foi encomendado pelo Diário de Pernambuco.

Segundo o levantamento lançado nesta sexta-feira (02), o ex-vice-prefeito da cidade e aliado de Eduardo Honório (União Brasil), Marcílio Régio (PP), lidera a disputa com 57,65%, contra 42,35% do prefeito interino Eduardo Batista (Avante).

Esse índice leva em consideração apenas os votos válidos, ignorando indecisos, brancos e nulos.

Contando brancos, nulos e NS/NR, Marcílio fica com 49%, enquanto Batista tem 36%. Brancos e nulos compõem 2,6% e NS/NR fica em 12,4%.

Sobre os índices de rejeição, Batista fica na frente na visão negativa dos eleitores, com 35,6% afirmando que não votaria no prefeito interino. Marcílio fica com 25,8%. Aqueles que não tem rejeição formaram 38,2%. 2,6% não responderam ao questionamento

Sobre a Pesquisa Exxata

O levantamento entrevistou 500 eleitores entre os dias 28 de abril e 01 de maio de 2025. A margem de erro da pesquisa é de 4,4% e o nível de confiança é de 95%. O estudo tem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob número PE-01569-2024.

Entenda razão do Pleito Suplementar em Goiana

O novo pleito foi convocado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular o registro de candidatura de Eduardo Honório (União Brasil), que havia obtido 78% dos votos válidos na eleição ordinária.

A decisão da Corte teve como base o entendimento de que a candidatura representava uma tentativa de exercício de terceiro mandato consecutivo. Honório foi eleito vice-prefeito em 2016 e assumiu o comando do Executivo após o afastamento do titular, Osvaldinho, por motivos de saúde. Em 2020, concorreu ao cargo principal e foi eleito.

Considerando o período em que chefiou o Executivo antes de ser eleito diretamente, o TSE avaliou que uma nova vitória em 2024 violaria o artigo 14 da Constituição Federal, que veda a ocupação de três mandatos consecutivos pelo mesmo grupo político. Com isso, o tribunal determinou a anulação da votação e a convocação de nova eleição.

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