Anulação da mesa diretora: STF manda ofício urgente para Álvaro Porto

Jamildo Melo | Publicado em 23/10/2024, às 07h45

Conforme informou o site Jamildo.com, a decisão do ministro Flávio Dino sobre a eleição antecipada de Álvaro Porto não iria demorar a sair - Jarbas Araújo/Alepe
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O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto (PSDB), já foi comunicado via Ofício da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a eleição antecipada da mesa diretora para o biênio 2025/2026, realizada em novembro de 2023.

O Ofício 2719/2024, com tarja de urgente, foi assinado em 22 de outubro. O site Jamildo.com teve acesso exclusivo ao documento.

Com a comunicação efetivada, deverá ser convocada uma nova eleição para a mesa diretora da Assembleia, a ser realizada entre 1º de dezembro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025. A data será escolhida pela atual mesa diretora da Assembleia.

Apesar do ministro Flávio Dino ter enviado a decisão para ser referendada, ou não, no plenário virtual do STF, os deputados ouvidos pelo Jamildo.com consideram como certa a aprovação da decisão pelos demais ministros, por representar o entendimento de várias decisões já tomadas sobre assembleias de outros estados.

A sessão virtual (pelo computador) será realizada pelo STF entre 8 de novembro e 18 de novembro. Todos os 11 ministros do STF irão votar.

O site Jamildo.com revelou a ação, em primeira mão, na segunda-feira (21). Todos os 49 deputados estaduais souberam pelo Jamildo.com da ação da Procuradoria Geral da República.

Horas após o ministro Flávio Dino divulgar a liminar, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) divulgou nota oficial se posicionando contra a reeleição de Álvaro Porto, ocorrida em novembro de 2023.

"A OAB-PE manifesta sua preocupação e posiciona-se contrariamente à reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa", diz trecho da nota oficial, datada de 22 de outubro.

 

LEIA AS DETERMINAÇÕES DO MINISTRO DO STF

(i) suspender, com eficácia ex tunc, a aplicação da Resolução ALEPE n. 1.936/2023, restabelecendo-se, pelos efeitos repristinatórios, a redação anterior do art. 74, § 2º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco;

(ii) suspender os efeitos da eleição da mesa diretora do biênio 2025/2026, ocorrida em 14.11.2023 e;

(iii) determinar que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, cuja data deverá ser definida pela própria Assembleia, observando os princípios constitucionais da contemporaneidade das eleições, de modo que o pleito ocorra no intervalo originalmente previsto no art. 74, §2º, do Regimento Interno daquela Casa, ou seja, entre os dias 1º de dezembro do segundo ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.

STF Poder Legislativo Anulação da mesa

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