Jamildo Melo | Publicado em 15/01/2026, às 09h43 - Atualizado às 09h57
Os embates judiciais entre a governadora Raquel Lyra (PSD) e o presidente da Assembleia Álvaro Porto (PSDB) chegaram em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nos últimos meses, governo e oposição na Assembleia recorreram várias vezes ao Judiciário para discutir composição de comissões, lideranças de bancadas e até o texto da lei orçamentária.
Liminares e recursos contra liminares tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).
Sem alarde, em dezembro durante o recesso do Judiciário, a Assembleia Legislativa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para alterar a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) já autorizada, mas ainda não instalada, que iria investigar a publicidade da gestão Raquel Lyra.
Álvaro Porto queria uma ordem judicial do STJ para garantir a maioria de oposição na nova CPI.
O recurso utilizado no STJ é chamado de suspensão de segurança e foi protocolado em Brasília pela Procuradoria da Assembleia em dezembro.
No STJ, o pedido foi distribuído ao presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, que responde pelas medidas urgentes durante as férias do STJ, que começaram em 19 de dezembro e vão até 31 de janeiro deste ano.
Álvaro Porto tentava suspender uma liminar obtida pela deputada estadual Débora Almeida (PSDB), favorável a bancada governista.
"A decisão deferiu a medida liminar pleiteada pela Deputada Estadual Débora Luzinete de Almeida Severo para suspender os efeitos do Ato 656/2025, de 9 de setembro de 2025, e determinar que a autoridade impetrada (Primeiro Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco) observasse, para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a composição partidária do dia 18 de agosto de 2025", explicou o ministro Herman Benjamin, na decisão.
Os argumentos da Procuradoria da Assembleia não foram aceitos pelo STJ.
Herman Benjamin disse que o mandado de segurança discutia apenas matéria constitucional, não cabendo ao STJ decidir o conflito.
"A ação na qual foi proferida a decisão que se pretende suspender tem fundamento estritamente constitucional. Esta Corte Superior entende que é incabível a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, de pedido de suspensão que trate da aplicação de direito local e constitucional", explicou o ministro, na decisão.
O presidente do STJ, Herman Benjamin, não conheceu do pedido de suspensão de segurança da Assembleia, ou seja, não aceitou a ação.
O Poder Executivo (a governadora Raquel Lyra) foi intimado da decisão do STJ em 7 de janeiro deste ano.
A Procuradoria da Assembleia ainda pode apresentar recurso, de agravo, no próprio STJ, segundo informam advogados que acompanham o processo, em informe ao site Jamildo.com.
um parecer contra medida cautelar do TCE, que visava suspender o contrato. A medida cautelar foi revogada pelo TCE, após o Governo recorrer ao Judiciário.
O protocolo desta nova ação no STJ, em dezembro, aponta que a disputa pela CPI da Publicidade não está encerrada, apesar de não ter havido novidades aparentes nos últimos meses.
Derivada desta disputa pela composição da CPI, se criou uma disputa pelas lideranças de algumas das bancadas na Assembleia, pois são as lideranças que indicam os membros da CPI.
A disputa pelas lideranças também foi judicializada pelos deputados, resultando em uma série de liminares da Justiça Estadual, algumas cassadas pela segunda instância, outras confirmadas.
A CPI foi requerida pela deputada estadual Dani Portela (PSOL), em agosto, para investigar o contrato de publicidade do Governo do Estado.
A pressão pela investigação diminuiu após os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apresentarem um relatório técnico, informando que não havia ilegalidade na licitação.
Um procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) também apresentou um parecer contra medida cautelar do TCE, que visava suspender o contrato.
A medida cautelar foi revogada pelo TCE, após o Governo recorrer ao Judiciário.
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