Jones Manoel aciona TJPE para suspender concessão da Compesa

Plantão Jamildo.com | Publicado em 25/02/2026, às 13h45

Jones Manoel - Reprodução
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O pré-candidato a deputado federal Jones Manoel (PCBR) ajuizou, na quinta-feira (20), uma ação popular no Tribunal de Justiça de Pernambuco contra o Estado de Pernambuco e as Microrregiões de Água e Esgoto do Sertão (MRAE-I) e da Região Metropolitana do Recife e Pajeú (MRAE-II). O processo tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital e está concluso para decisão.

A ação questiona o leilão de concessão dos serviços de saneamento básico realizado pelo governo estadual em dezembro de 2025. A licitação teve como finalidade selecionar empresas privadas para operar os serviços nas microrregiões instituídas pela Lei Complementar Estadual nº 455/2021.

Na petição, o autor aponta supostas inconsistências no edital e na modelagem econômico-financeira da concessão. De acordo com estudo técnico anexado ao processo, elaborado por consultoria independente, teriam sido utilizados dados divergentes nos índices de atendimento de esgotamento sanitário em 66 municípios, com impacto estimado em R$ 2,9 bilhões. O documento também menciona falhas nos cálculos de investimentos, que poderiam representar impacto superior a R$ 2,3 bilhões.

Entre os exemplos citados está o município de Serra Talhada. Segundo a ação, o edital teria considerado cobertura superior a 80% de esgotamento sanitário, enquanto diagnósticos oficiais indicariam ausência de sistema em operação.

A iniciativa sustenta que a adoção de dados questionados pode comprometer o cumprimento das metas estabelecidas pelo novo marco legal do saneamento, previsto na Lei Federal nº 14.026/2020, que fixa índices de 99% de cobertura para abastecimento de água e 90% para esgotamento sanitário até 2033.

O autor também argumenta que eventuais distorções poderiam gerar desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com reflexos como revisão tarifária, necessidade de aportes públicos ou readequação de obrigações das futuras concessionárias.

Diante da possibilidade de assinatura dos contratos, a ação pede tutela de urgência para suspender a formalização dos instrumentos até análise do mérito. O processo tem como fundamento a Constituição Federal e a Lei nº 4.717/1965, que regula a ação popular, e solicita a declaração de nulidade dos atos relacionados à contratação nos moldes atuais.

Compesa jones manoel

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