Jamildo Melo | Publicado em 08/10/2025, às 07h49 - Atualizado às 08h02
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco enviou o projeto de lei 3413/2025 para a Assembleia Legislativa criando uma série de novos benefícios para seus membros.
O primeiro novo benefício criado pelo projeto é a gratificação de "acúmulo de acervo processual". Segundo o projeto, é explicado que "faz-se necessário o estabelecimento do acúmulo de acervo processual por parte dos defensores públicos". No Judiciário, a gratificação implica em aumento da remuneração em até um terço.
"A concessão do acúmulo visa garantir isonomia funcional, incentivo à produtividade e continuidade da prestação do serviço público essencial, com base no princípio da eficiência administrativa", justifica o defensor geral Henrique Seixas, no projeto.
Outro benefício do projeto é que os defensores terão o mesmo tempo de férias que juízes e promotores. Ou seja, sessenta dias de férias anuais.
"Os membros da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco terão direito a férias nos termos conferidos aos membros da magistratura e do Ministério Público", especifica o projeto.
O projeto também prevê a possibilidade dos defensores "venderem" um terço das férias.
"Observada a imperiosa necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira, é facultada a conversão em abono pecuniário de até 1/3 (um terço) das férias não gozadas dos membros da Defensoria Pública, para cada período de 30 (trinta) dias, nos termos de ato normativo regulamentador expedido pelo Defensor Público-Geral", estipula o projeto.
Outra verba criada pelo projeto é o "auxílio-tecnologia". A definição do valor fica para o próprio órgão.
"O reembolso do auxílio-tecnologia será devido a cada Defensor Público e disciplinado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública", estipula o projeto.
A Defensoria defende que os membros não arquem com os custos.
"Observa-se que muitos defensores públicos arcam, com recursos próprios, com cursos, equipamentos e soluções tecnológicas necessárias ao bom desempenho de suas atribuições, o que, além de injusto, compromete a isonomia e o princípio da eficiência administrativa", justifica o projeto.
A Defensoria nega que o projeto crie novos privilégios para a categoria.
"As medidas propostas neste Projeto de Lei Complementar não implicam criação de privilégios, mas sim o reconhecimento de condições excepcionais de trabalho e a busca pela valorização e fortalecimento da Defensoria Pública, órgão essencial à justiça e à promoção dos direitos humanos no Estado de Pernambuco", justifica o projeto.
A matéria terá que ser apreciada agora pelos deputados estaduais. Caso aprovada, irá à sanção da governadora.
Fica aberto no Jamildo.com o espaço, caso queira acrescentar informações sobre o projeto.
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