Jamildo Melo | Publicado em 25/11/2024, às 07h13 - Atualizado às 07h29
Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o processo licitatório, do Governo do Estado, para aquisição de "Kits de material escolar para os (as) discentes da educação básica da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2025".
A aquisição estava sendo realizada através de um pregão eletrônico por ata de registro de preços, no valor de R$ 58.201.397,61 (cinquenta e oito milhões, duzentos e um mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos).
A entrega das propostas estava marcada para 25 de novembro, mas agora está suspensa por medida cautelar do TCE. A licitação tinha sido solicitada pela Secretaria Estadual de Educação.
Uma das empresas concorrentes denunciou ao TCE que supostamente houve "não cumprimento do prazo de 8 dias úteis para apresentação das propostas" e "restrição à competitividade ao exigir o cumprimento de norma de Segurança de Brinquedos da União Europeia".
Na decisão, o relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, considerou existentes os requisitos para a concessão da medida cautelar.
"No caso, a exigência estabelecida na especificação técnica do Item 05 – Lápis de Cor - em conformidade com a Diretriz EM 71/4 se revela restritiva, contrariando o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal. Ademais, ressalta-se que o Brasil possui norma técnica própria e específica para os itens integrantes do kit escolar", informou Ranilson Ramos, na decisão.
A ordem do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao final da decisão, foi para "suspender o certame até posicionamento deste Tribunal de Contas".
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Ranilson Ramos em 22 de novembro e ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros. Normalmente, os membros corroboram a decisão dos colegas.
Com sempre acontece, no site Jamildo.com, fica aberto o espaço ao Governo do Estado, caso queira acrescentar informações.
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