TCE suspende licitação de R$ 28 milhões de merenda escolar de Paulista

Jamildo Melo | Publicado em 28/07/2026, às 09h16 - Atualizado às 09h25

TCE aponta falhas no edital e decisão cautelar exige correções antes da continuidade do processo - Prefeitura do Paulista
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do pregão eletrônico 007/2026, promovido pela Prefeitura de Paulista, que previa a contratação de serviços de alimentação escolar no valor estimado de mais de 28,8 milhões de reais.

A decisão cautelar foi proferida de forma monocrática pelo relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, após denúncia apresentada por uma empresa concorrente, que apontou falhas estruturais na modelagem do certame.

O edital suspenso visava ao fornecimento contínuo de lanches e almoços, com preparo no local, para os alunos da rede pública municipal.

A principal irregularidade acatada pelo TCE, segundo a decisão, diz respeito à falta de transparência e detalhamento na composição dos custos com a mão de obra exigida para a prestação do serviço.

De acordo com o parecer técnico da auditoria do TCE, o edital limitou-se a solicitar apenas um percentual representativo dos gastos com os trabalhadores na proposta de preços, supostamente negligenciando a exigência legal de apresentação de uma planilha de custos e formação de preços detalhada e analítica.

"A controvérsia posta nos autos não se limita a inconformismo subjetivo de licitante derrotada em sede administrativa. O que se examina é a compatibilidade da modelagem licitatória adotada com os princípios do planejamento, da competitividade, da economicidade e da proporcionalidade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. O perigo da demora também se encontra configurado", explicou o relator, na decisão.

Essa falha, segundo a decisão do TCE, impedia que a prefeitura avalie se a empresa vencedora terá condições reais de arcar com os salários e encargos de profissionais como cozinheiras e nutricionistas, gerando risco de um colapso no fornecimento da merenda.

O TCE alertou que permitir o avanço do processo licitatório rumo à homologação e assinatura da ata de registro de preços, mantendo esses moldes atuais e falhos, supostamente representaria a consolidação de riscos inaceitáveis ao erário e ao interesse coletivo.

Na decisão, o TCE apontou que não há risco imediato de desabastecimento ou perigo de dano reverso.

Paulista já possui contratos vigentes que garantem o funcionamento do serviço atualmente, permitindo, segundo o TCE, que a prefeitura realize todas as revisões e correções necessárias.

A ordem do TCE, ao final da decisão cautelar, foi para determinar "à Prefeitura Municipal de Paulista que se abstenha de dar seguimento do Processo Licitatório 179/2026, Pregão Eletrônico 007/2026, até ulterior deliberação desta Corte de Contas".

A decisão é monocrática e ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão cautelar, no próprio TCE.

O site Jamildo.com abre o espaço para a Prefeitura, caso queira acrescentar informações sobre a decisão do TCE.

TCE paulista Merenda Escolar

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