Jamildo Melo | Publicado em 10/09/2024, às 07h45
Em voto aprovado na quarta-feira (4), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) orientou a nomeação de 4.951 professores aprovados no concurso público do Estado e também sugeriu a vedação de renovação de contratos temporários de vagas que tenham aprovados.
O Blog do Jamildo cobriu toda a controvérsia em primeira mão, sendo o primeiro a noticiar a cautelar expedida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio, do TCE. Cabe ao governo do Estado nomear os professores que esperam as vagas.
O fato novo é que a professora Ana Paula Marcelino, a mesma que protocolou a primeira cautelar sobre o concurso, protocolou um novo pedido para contemplar os 2 mil professores que ficaram no cadastro de reserva (CR), fora das 4.951 nomeados até dezembro.
"Quanto aos 2000 que ficaram, não se preocupem. Com a ajuda do pessoal do grupo da cautelar que fez os levantamentos, protocolei na última terça uma medida cautelar incidental", informa a professora.
"O objetivo deste processo é adequar as nomeações à legislação vigente, sobretudo à LDB e aos planos estadual e federal de educação, que exigem licenciatura para ministrar aulas em cada uma das disciplinas da base comum", informa Ana Paula Marcelino.
"A decisão do TCE-PE de solicitar às GREs dados sobre a formação dos professores, efetivos e contratados, em desvio/acúmulo de função (ministrando uma ou mais disciplinas sem formação e sem nomeação) já é resultado desse processo", revela a professora.
"Na cautelar incidental, além dos desvios e acúmulos foi solicitada a observação dos remanejamentos, possíveis conforme o edital", diz a professora.
Outra "determinação" do TCE é que a secretaria de Educação faça um levantamento se há professores concursados para uma disciplina em desvio de função, ou seja, lecionando outra disciplina e ocupando vaga de aprovado no concurso.
Com esta verificação, poderão ser nomeados mais professores além dos 4.951 a serem nomeados.
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