Jamildo Melo | Publicado em 14/11/2024, às 09h00
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de créditos de precatórios para quitar dívidas de ICMS, abrindo novas possibilidades para empresas melhorarem seu fluxo de caixa. A decisão unânime, liderada pelo relator ministro Nunes Marques, analisou a Lei nº 3.062, de 2006, do Estado do Amazonas.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de entes públicos (União, estados, municípios e autarquias) o pagamento de valores devidos após sentença judicial definitiva.
Em resumo, quando um indivíduo ou empresa ganha uma ação judicial contra o governo, o pagamento é feito por meio de precatórios. Estes títulos têm uma ordem de pagamento e devem seguir um calendário anual, o que significa que pode levar tempo até que os credores recebam os valores devidos. Na prática, entretanto, a realidade é outra. Os governos atrasam e pagam quando querem.
Segundo Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário, "o impacto prático da decisão do STF é significativo, pois permite que empresas utilizem créditos de precatórios para quitar suas dívidas tributárias de ICMS, proporcionando benefícios diretos para os contribuintes", afirmou ao site Jamildo.com.
A decisão do STF fortalece a relação entre contribuintes e o Estado, criando um meio consensual e eficiente para a quitação de débitos de ICMS com créditos de precatórios. Isso facilita a regularização de dívidas sem a necessidade de desembolsos imediatos.
Censoni alerta para possíveis desafios na implementação prática da medida: "Alguns Estados podem tentar impor restrições ou dificultar a implementação prática da compensação".
Para as empresas interessadas em aproveitar essa nova possibilidade, Censoni recomenda:
Verificar a Legislação Estadual: Confirmar se o Estado permite o uso de precatórios para quitar ICMS.
Consultoria Jurídica e Contábil: Contar com especialistas para garantir que os créditos e a compensação sigam as normas.
Protocolar o Pedido de Compensação: Formalizar o pedido junto ao Fisco estadual com a documentação necessária.
Monitorar o Repasse de 25% aos Municípios: Esse repasse é obrigatório e deve ser acompanhado para evitar problemas jurídicos.
Documentação Completa e Acompanhamento: Manter todos os registros da compensação e monitorar o processo para evitar questionamentos futuros.
STF derruba redução de ICMS para cervejas à base de mandioca em Pernambuco
Raquel Lyra redistribui mais ICMS aos municípios, de olho em 2026
Refinaria Abreu e Lima: Nova operação de recebíveis com a Petrobras financiaria novo salto na região de Suape