Raquel Lyra pede que Fachin reconsidere liminar de Alexandre de Moraes

Jamildo Melo | Publicado em 04/08/2026, às 07h40 - Atualizado às 08h01

Não há prazo para Fachin decidir questão - STF/Divulgação
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Sem alarde, o Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), protocolou um recurso de agravo regimental contra a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a licitação para reforma das escolas estaduais.

O recurso da gestão Raquel Lyra (PSD) foi apresentado no STF nesta segunda-feira (3).

Alexandre decidiu suspender a licitação atendendo a pedido do TCE de Pernambuco, que se insurgiu contra uma liminar em mandado de segurança concedida por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). O site Jamildo.com já tinha detalhado a briga jurídica entre o TCE e a governadora Raquel Lyra, na semana passada.

O Estado de Pernambuco interpôs um agravo regimental no STF com o objetivo de reverter a decisão monocrática que paralisou um processo licitatório voltado para a manutenção preventiva e corretiva de escolas da rede pública estadual.

CONTROVÉRISA JURÍDICA NO STF

A peça processual questiona a liminar concedida pelo STF no dia 31 de julho de 2026, que havia acatado um pedido de contracautela do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para barrar o andamento do pregão eletrônico.

A controvérsia jurídica teve início quando o TCE determinou a suspensão cautelar do certame por prazo indeterminado, relegando a análise a uma futura auditoria especial.

Em resposta a essa medida, a gestão Raquel Lyra protocolou um mandado de segurança contra o TCE e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou, por liminar de um desembargador, a continuidade da licitação, estabelecendo a salvaguarda de limitar a vigência das prorrogações a cinco anos e condicionando renovações adicionais à aprovação do próprio órgão de contas.

No entanto, o TCE recorreu ao Supremo alegando usurpação de seu juízo técnico, argumento que foi inicialmente acolhido pelo STF, na decisão de Alexandre de Moraes, motivando o novo recurso de agravo no STF do Governo pernambucano.

EXECUTIVO APONTA SUPOSTA CONTRADIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO TCE

O Governo aponta uma suposta "contradidão eloquente" do TCE ao recorrer ao STF.

"Emerge daí uma contradição eloquente na postura do TCE/PE: mantém-se suspenso o novo certame — mais competitivo, 50% mais econômico, dividido em dez lotes e sob preço unitário —, ao passo que se invoca a continuidade de um contrato que o próprio Tribunal reputou irregular a ponto de suspender-lhe os pagamentos", diz o texto do agravo do Estado no STF.

No novo agravo, o Estado sustenta que o TJPE não interferiu na metodologia de auditoria ou no juízo técnico do TCE, mas atuou estritamente no controle de legalidade.

A argumentação central do agravo alega que o TCE supostamente violou o artigo 171 da Nova Lei de Licitações (Lei Federal 14.133/2021), que proíbe a paralisação de licitações por prazo indefinido e exige do órgão de controle a definição de medidas saneadoras ou a anulação do processo.

Por fim, o agravo alerta para os graves danos sociais e estruturais causados pela paralisação, caracterizando um perigo de dano reverso.

A suspensão, segundo o Estado, impede a realização de reparos essenciais em centenas de edificações escolares durante o período chuvoso, criando riscos de infiltrações, falhas elétricas e interdições que ameaçam a segurança de alunos e professores, além de comprometer o direito constitucional à educação.

Com esses fundamentos, o Estado de Pernambuco requer a reconsideração imediata da decisão pela Presidência do STF, em juízo de retratação, ou que o caso seja submetido para julgamento do Tribunal Pleno.

RECONSIDERAÇÃO VAI PARA FACHIN

A decisão do STF foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, como presidente em exercício do STF. Agora, eventual reconderação ficaria com o ministro Edson Fachin, presidente do STF, que retornou de viagem.

Não há prazo para Fachin decidir.

Não é a primeira vez que o TCE recorre ao STF contra licitações da gestão da governadora Raquel Lyra. O TCE já recorreu contra a licitação de publicidade do Governo do Estado. Naquela ocasião, o TCE decistiu do recurso, após o STF negar a liminar. O site Jamildo.com cobriu toda a controvérsia entre o TCE e a governadora, na época.

SERVIDORES APOIAM TCE CONTRA GOVERNADORA

O novo embate entre o TCE e o Poder Executivo já está tendo repercussão. Em nota oficial, o Sindicato dos servidores do TCE destacou importância de decisão contra o Governo do Estado em licitação sobre reforma de escolas.

Quando saiu a liminar em mandado de segurança do TJPE, no início do mês, o TCE divulgou nota oficial criticando o mandado de segurança do Governo do Estado.

"A suspensão da licitação pela Primeira Câmara e pelo Pleno do TCE-PE não decorre de mero formalismo, mas de falhas graves e estruturais identificadas pela Auditoria do TCE na fase de planejamento do certame (Pregão Eletrônico n° 0153/2026). O TCE-PE refuta veementemente a narrativa de que a suspensão da licitação paralisa a manutenção das escolas estaduais", disse a nota oficial, na ocasião.

Fica aberto o espaço no site Jamildo.com para o TCE e o Governo do Estado, caso queiram acrescentar informações sobre o novo agravo no STF.

STF TCE Fachin

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