Jamildo Melo | Publicado em 26/07/2025, às 09h09 - Atualizado às 09h30
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar, por decisão monocrática, para suspender normas do Estado de Pernambuco que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e operação de Estações Rádio Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações. O site Jamildo.com já tinha noticiado a ação no início de julho, com exclusividade. Agora, saiu a decisão.
A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino, nesta quinta-feira (24).
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) tinha protocolado no STF esta ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra as normas do Estado de Pernambuco.
A ação contestou a constitucionalidade da Lei Estadual 14.249/2010, da Resolução CONSEMA/PE 01/2018 e da Instrução Normativa CPRH 03/2023, que impõem obrigações ambientais às operadoras de telefonia.
As normas exigiam prévio licenciamento ambiental a instalação e a operação de “Estações Rádio Base (ERBs)” e “Equipamentos de Telefonia Sem Fio”, além das “Redes de transmissão de sistemas de telefonia”, entre outros serviços e infraestruturas de telecomunicações.
"Constata-se, portanto, que as limitações para a instalação de infraestruturas de serviços de telecomunicações já estão dispostas em normas federais, de modo que as normas editadas pelo Estado de Pernambuco, aparentemente, ingressaram no domínio normativo reservado à União, nos termos dos arts. 21, XI e 22, IV, da Constituição Federal", decidiu o relator.
Flávio Dino diz que "as limitações para a instalação de infraestruturas de telecomunicações estão dispostas em normas federais, de modo que a criação de novas condicionantes pelos Estados e Municípios — ainda que a pretexto de proteção e defesa do meio ambiente — invade o domínio normativo reservado à União".
O processo segue agora para análise do plenário do STF.
O relator solicitou informações da governadora Raquel Lyra (PSD) e da Assembleia Legislativa.
A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) também vão dar parecer no processo.
Quando o site Jamildo.com noticiou a ação, a CPRH, agência ambiental do Estado, enviou nota oficial:
"A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) informa que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) analisará a demanda judicial e adotará as providências que entender necessárias. Por esse motivo, todos os esclarecimentos serão prestados nos autos do processo por intermédio da PGE"
Como sempre, o espaço segue aberto no site Jamildo.com para o Governo do Estado se manifestar sobre a liminar do STF.
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