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Barroso atende pedido da OAB e recomenda sustentação oral nos tribunais

Jamildo Melo | Publicado em 13/02/2025, às 13h04

Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), comemorou a vitória, que devolve à advocacia a possibilidade de fazer a sustentação oral - Conselho Federal da OAB
Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), comemorou a vitória, que devolve à advocacia a possibilidade de fazer a sustentação oral - Conselho Federal da OAB
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Com a participação da presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, além de outros dirigentes de Seccionais, o presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Beto Simonetti, realizou um importante reunião, na terça-feira (11), com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

O encontro resultou na aceitação do pedido da OAB para garantir a sustentação oral presencial.

O ministro Barroso recomendou que os Tribunais de Justiça estaduais concedam à advocacia a prerrogativa de pedir destaque nos julgamentos virtuais, permitindo que os julgamentos sejam realizados presencialmente em plenário físico.

A recomendação foi anunciada após a 1ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ.

“Essa é uma vitória importante para a nossa classe. Junto ao presidente Beto Simonetti, conseguimos a garantia do respeito às nossas prerrogativas de realizar a sustentação oral de forma síncrona”, comemorou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

Beto Simonetti, presidente do CFOAB, também comentou o avanço.

“Colocamos o sentimento da advocacia em relação à Resolução 591/2024 e fomos muito bem recebidos. A oitiva foi muito exitosa, além de amistosa, e acredito que nos próximos dias conseguiremos trazer de volta à advocacia um direito de todos nós, que é a possibilidade de fazer a sustentação oral”.

Sobre a resolução do CNJ

Publicada em setembro de 2024, a resolução do CNJ prevê quais seriam os requisitos mínimos para realizar sessões de julgamento eletrônico.

Além das sessões de julgamento assíncronas, no qual não precisaria de presença simultânea das partes, a resolução indica que é necessário um prazo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e o início do julgamento virtual. 

O órgão colegiado que julgaria a ação teria até seis dias úteis para se manifestar após o início da sessão e aqueles que não participassem ficariam registrados em uma ata. 

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