Plantão Jamildo.com | Publicado em 26/07/2025, às 09h37 - Atualizado às 13h31
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão da Câmara de Vereadores de Paulista no exercício financeiro de 2024 e responsabilizou o ex-presidente da Casa, o ex-vereador Edson de Araújo Pinto, que atualmente é Secretário de Projetos Especiais no município. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte em sessão realizada no último dia 14 de julho e divulgada no Diário Oficial de 25/7.
Além da aplicação de multa prevista na legislação estadual, o TCE determinou uma série de medidas corretivas para o atual e futuros gestores do Legislativo municipal, com destaque para a necessidade de reduzir cargos comissionados e a criação do concurso público para servidores efetivos — notificado pelo Tribunal de Contas desde 24 de outubro 2023, segundo aponta o relatório técnico complementar, que afirma não haver providências necessárias realizadas.
Em contato com o site Jamildo.com, a defesa de Edson de Araújo Pinto afirmou que deve recorrer.
Entre as principais determinações do Tribunal estão: a realização de um levantamento da real necessidade de cargos em comissão, direção e assessoramento, conforme exige a Constituição; e a retomada do concurso público no prazo de até 180 dias. Segundo o relatório técnico, a Casa Legislativa possuía 82 cargos comissionados e nenhum servidor efetivo no momento da auditoria.
O TCE também apontou falhas no controle documental e na publicidade de contratações, determinando que a Câmara passe a divulgar integralmente os dados das compras públicas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Houve ainda recomendação expressa sobre a guarda de documentos relativos a processos licitatórios, como pesquisas de preços e comprovantes de qualificação técnica das empresas contratadas.
Outro ponto destacado foi a forma de designação dos agentes de contratação. De acordo com a Corte, a função deve ser exercida preferencialmente por servidores efetivos, conforme a Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
A decisão também adverte que o descumprimento das recomendações poderá configurar reincidência e resultar em novas penalidades.
No documento da sessão realizada no último 14 de julho, que teve o conselheiro Marcos Loreto como relator, a defesa do ex-vereador conhecido como Edinho Faz, alega que buscou obter proporcionalidade entre os quantitativos de cargos comissionados e efetivos, com a realização de concurso público.
Argumenta, ainda, que criou um projeto de lei de estruturação organizacional da casa legislativa com redução de cargos comissionados, buscando seguir orientações do Tribunal de Contas.
O TCE, no entanto, registrou que a Câmara do Paulista nunca realizou concurso público para provimento de cargos públicos.
Ao contatar a reportagem, a defesa disse que não teve falhas no processo licitatório e que a não realização do concurso deveu-se por questões políticas. "Não havia interesse por parte da atual gestão para que fosse feito o concurso", afirmou.
O atual presidente da Câmara de Vereadores do Paulista, vereador Eudes Farias, afirmou ao site Jamildo.com que a Comissão de Constituição e Justiça da Casa identificou uma série de falhas administrativas relacionadas ao concurso público, cuja realização foi suspensa em 24 de janeiro de 2025, na véspera da aplicação.
Segundo Eudes, que responde pelo cumprimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), "será criada uma comissão interna para providenciar a devolução das taxas de inscrição e revisar a quantidade de cargos a serem ofertados."
A Câmara também pretende abrir um novo processo licitatório que permita a participação de outras bancas organizadoras interessadas na condução do concurso. A medida visa ampliar a concorrência e garantir mais transparência na escolha da instituição responsável pelo novo edital.
O presidente mencionou que melhorias na estrutura administrativa estão sendo realizadas para dar suporte ao novo certame. O vereador ainda informou que o prazo de 180 dias estabelecido pelo TCE para a realização do concurso começa a contar a partir da notificação oficial à Câmara, que ainda não foi recebida. A Casa Legislativa, de acordo com ele, deve recorrer da decisão.
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