TCE multa gestora em Olinda após 14 meses de inadimplência em informações

Jamildo Melo | Publicado em 24/04/2026, às 09h41 - Atualizado às 09h54

TCE multou gestão de Olinda por omissão no envio de dados, em um período que durou 14 meses - Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado aplicou uma penalidade para uma gestora da Prefeitura de Olinda, por supostamente não enviar dados obrigatórios ao órgão de controle por 14 meses consecutivos.

O TCE homologou um auto de infração e multou a diretora-presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Olinda, ligada à Prefeitura. Segundo apuração do Jamildo.com, a decisão ocorreu no âmbito da Segunda Câmara do TCE.

A penalidade foi aplicada pelo TCE em virtude do suposto descumprimento do envio de informações obrigatórias ao Sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras (RemessaTCEPE).

De acordo com o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, a Agência de Olinda apresentou inadimplência por 14 meses consecutivos, deixando de repassar os dados obrigatórios no período compreendido entre julho de 2024 e agosto de 2025.

O conselheiro destacou que o sistema é fundamental para receber e sistematizar informações de prestação de contas, auxiliar o controle social e ampliar a transparência na gestão dos recursos públicos.

"A inadimplência verificada apresenta gravidade acentuada, considerando a extensão temporal do descumprimento. O não envio de remessas relativas ao período de julho/2024 a agosto/2025 caracteriza sonegação de processo, documento ou informação, cabendo ao gestor a aplicação da multa", explicou o relator do processo, no voto.

A gestora chegou a ser notificada no Diário Oficial, recebendo um prazo de cinco dias úteis para regularizar a entrega dos documentos, mas segundo o TCE ficou inerte.

Com o fim do prazo sem o devido cumprimento da obrigação, o auto de infração foi lavrado pelo auditor em 31 de outubro de 2025.

A interessada foi novamente notificada para apresentar sua defesa escrita, porém deixou o prazo transcorrer sem enviar qualquer justificativa, abrindo mão do seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Diante da alegada gravidade acentuada pelo longo período de sonegação das informações, a multa foi fixada em R$ 11 mil pelo TCE.

O voto do relator pela condenação e aplicação da multa foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto, durante o julgamento.

O acórdão condenatório já foi publicado no Diário Oficial. A gestora ainda pode apresentar recurso, no próprio TCE.

Fica aberto no Jamildo.com o espaço à Prefeitura, caso queira prestar esclarecimentos sobre o acórdão do TCE.

Olinda TCE Mirella

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