TCE alerta prefeita de Olinda por gastos com pessoal

Jamildo Melo | Publicado em 25/07/2025, às 09h31 - Atualizado às 09h38

Órrgão de controle avisa que gastos com pessoal estão se aproximando do limite - Arquimed Santos / Secretaria de Comunicação de Olinda
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Sem alarde, a prefeita de Olinda, Mirella Almeida (PSD), recebeu um alerta de responsabilização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelos gastos com pessoal na prefeitura da cidade, patrimônio histórico nacional.

Segundo o TCE, Mirella gastou 52,79% da receita corrente líquida com pessoal, no primeiro quadrimestre de 2025.

O limite máximo de gastos, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é 54%. Por isso, o alerta do TCE para a prefeita.

O relator que assinou o alerta, segundo o TCE, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

A recomendação do TCE para a prefeita foi para Mirella observar "as vedações previstas no art. 22, parágrafo único, incisos I a V, da LRF".

Mirella Almeida foi eleita em 2024, pela primeira vez, com apoio do ex-prefeito, Professor Lupércio.

A prefeita teve o apoio da governadora Raquel Lyra (PSD). O ex-prefeito Lupércio agora é assessor especial da governadora, conforme já informou o site Jamildo.com.

LEIA NA LRF AS RECOMENDAÇÕES DO TCE PARA OLINDA

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Olinda Mirella Almeida gastos com pessoal

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