Jamildo Melo | Publicado em 23/07/2024, às 15h39
O caso correu na 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru. O Ministério Público de Pernambuco, baseado em inquérito policial, ofereceu denúncia contra Ilária Lindalva da Silva, imputando-lhe a prática de crimes de injúria racial e ameaça (art. 2º-A, da Lei nº 7.716/1989 e art. 147 do Código Penal) em concurso material.
Em 19 de julho de 2023, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, a denunciada insultou Midian Maria Tomé Florêncio, Gerusa Maria da Silva Florêncio (de 72 anos), Marcos Aurélio Florêncio e o menor W.M.F. com termos racistas como "bando de macacos" e "família de macacos".
Em outras situações, segundo consta dos autos, a ré chamava uma das vítimas de César, em uma referência ao filme Planeta dos Macacos. Além de pedra no quintal dos vizinhos, Ilária também jogava cascas de banana. Os conflitos começaram há cerca de dois anos, mas teriam se intensificado depois que família buscou a delegacia de polícia, umas cinco ou seis vezes, segundo é citado.
Segundo a denuncia, ela ainda ameaçou causar mal a Marcos Aurélio Florêncio, insinuando que atearia fogo em seu carro. Relatos indicam que Ilária, vizinha das vítimas, no bairro Cidade Jardim, perturbava seu sossego com injúrias e ofensas raciais frequentes.
No processo, o MP sustenta que ela chamou o menor W.M.F. de "Sagui" (Saguin) e a idosa Gerusa Florêncio de "Macumbeira". As vítimas confirmaram as injúrias e ameaças em depoimentos audiovisuais.
A denúncia foi recebida em 12/04/2024. A ré foi citada e apresentou resposta escrita e a magistrada diz que ela não apareceu em juízo pessoalmente. Durante a audiência, o Ministério Público pediu a decretação da prisão preventiva da denunciada, enquanto a defesa pediu sua absolvição alegando falta de provas.
Segundo a sentença, foi comprovada a materialidade dos crimes pela documentação e vídeos apresentados no processo. Os testemunhos das vítimas corroboram a acusação de injúria racial e ameaça. Consta que a denunciada, mesmo após medidas cautelares, continuou a ofender e ameaçar as vítimas.
A juíza de direito Carla de Moraes Rego Mandetta definiu a sentença final em 10 anos e seis meses. O processo conta que, no começo do ano, na terceira vara criminal de Caruaru, a mesma é contra as mesmas vítimas já havia tido prisão decretada em flagrante delito, mas uma medida cautelar livrou da prisão. Como havia este processo anterior, a magistrada negou que a ré recorresse em liberdade, agora.
A magistrada diz que a Prisão Preventiva foi decretada pela necessidade de garantir a ordem pública e prevenir a reiteração dos crimes. A prisão preventiva foi determinada com base nos artigos 311, 312 e 313 do CPP.
O mandado de prisão foi expedido e Ilária Lindalva da Silva deverá ser recolhida na Colônia Penal Feminina de Buíque, no interior de Pernambuco.
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