Número de servidores comissionados nos municípios de Pernambuco cresceu 26,7% em quatro anos

Jamildo Melo | Publicado em 21/02/2025, às 09h51

Dados são estarrecedores: 50% dos municípios pernambucanos têm mais servidores temporários do que efetivos em seus quadros de pessoal. 37 câmaras de vereadores não têm servidores efetivos - Reprodução/ Internet
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) elaborou um painel com dados detalhados dos quadros de pessoal dos municípios, governo estadual e poderes estaduais em Pernambuco.

Com base nas informações fornecidas pela própria gestão pública, o "Mapa dos Servidores de PE" está disponível no Portal Tome Conta, do TCE, com o objetivo de ampliar a transparência sobre o quantitativo e as despesas com pessoal no estado.

O painel foi lançado com junho de 2024 como data-base. Segundo os dados coletados, 52,8% dos servidores públicos – sejam municipais ou estaduais – de Pernambuco eram efetivos.

Em comparação com o início da série histórica, em 2020, houve uma redução de 4% nos vínculos efetivos no serviço público em Pernambuco. Essa queda foi de 3,7% nos municípios e de 4,3% no estado.

Os contratos temporários, que representam 34,5% do total de servidores, tiveram um aumento de 36,3% em relação a 2020. O crescimento dos vínculos temporários foi maior nos municípios (+43,6%) do que no estado (+7,2%).

Os servidores comissionados, que constituem 12,7% do total, registraram um aumento de 26,7% em quatro anos (2020-24). O crescimento também foi mais acentuado nos municípios (+29,3%) do que no Estado (+5,4%).

Além disso, 50% dos municípios pernambucanos têm mais servidores temporários do que efetivos em seus quadros de pessoal. E 37 câmaras de vereadores não têm servidores efetivos.

“Estamos dando publicidade a essas informações para que a população possa exercer melhor o seu controle social. Embora previsto pela Constituição, o contrato temporário deve ser a exceção, necessitando sempre ser justificado. Esses dados causam preocupação, já que a regra para admissão de pessoal é o concurso público para cargos efetivos. O TCE-PE tem estado atento a isso, agindo por meio de auditorias especiais, autos de infração, e medidas cautelares para garantir uma gestão pública eficiente”, explica o presidente do TCE, Valdecir Pascoal.

O painel também inclui informações sobre como os órgãos municipais, estaduais e poderes estão em relação aos limites para despesa total com pessoal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Das prefeituras pernambucanas, 23 (13,5%) ultrapassaram o limite estabelecido de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal.

Governo estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e TCE-PE estão dentro dos limites.

Em junho de 2024, o TCE-PE emitiu um alerta aos prefeitos de todos os 184 municípios quanto ao aumento do número de contratações temporárias nos últimos anos.

Nos casos em que forem confirmadas irregularidades, ou seja, quando não houver justificativa razoável, o TCE poderá multar e até rejeitar as contas dos gestores responsáveis. Também poderá enviar cópias do processo aos ministérios públicos, incluindo o Eleitoral, para fins de ações penais, de improbidade e de inelegibilidade.

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