Yan Lucca | Publicado em 08/10/2024, às 10h53
Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho deste ano modificou completamente a prática dos últimos 14 anos em que os condomínios do Brasil tinham direito de pagar pela água com base no consumo real do hidrômetro.
Com a decisão, agora, os condomínios residenciais e comerciais são obrigados a pagar a tarifa mínima, mesmo que não haja consumo de água, multiplicada pela quantidade de unidades do edifício.
Em Pernambuco, a tarifa mínima é no valor de R$ 56,16 por 10 m³ de água, que agora deve ser pago por cada apartamento do condomínio, além quaisquer outros consumos adicionais que eventualmente sejam registrados. O setor reclama que a mudança gerou um impacto financeiro nos condomínios, independente do volume de água utilizado.
Em Pernambuco, o escritório Bacelar & Cabral, que está à frente da defesa dos condomínios no Estado, tem buscado reverter essa decisão. “Foi uma decisão surpresa. O STJ voltou atrás de um precedente estabelecido e legalizou uma forma de cobrança que já havia sido declarada ilegal”, explicou a advogada Lorena Cabral.
Ainda conforme a advogada, a medida afeta tanto condomínios residenciais quanto comerciais, impondo uma sobrecarga financeira.
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Considerando um prédio residencial com 240 apartamentos, que utiliza um poço para o abastecimento e não depende da água fornecida pela Compesa. Antes da decisão, a conta de água seria de R$ 56,16, o valor da tarifa mínima.
Com a nova regra, a Compesa pode cobrar R$ 13.478,40 (R$ 56,16 multiplicado pelas 240 unidades), mesmo sem que o edifício consuma água da companhia.
“Com a legalização de uma cobrança antes reconhecida como ilegal, os condomínios - que tinham conseguido na Justiça o reconhecimento do seu direito - foram atingidos e voltaram a ser sobre tarifados. Aqueles que não buscaram reaver os valores que teriam direito, não mais poderão fazê-lo”, afirma Lorena Cabral.
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