Cynara Maíra | Publicado em 22/12/2025, às 09h32 - Atualizado às 10h04
A Justiça Federal da 5ª Região (JF5), por meio da Comissão de Soluções Fundiárias (CSF), homologou acordos para encerrar conflitos de posse em duas áreas do Recife. As decisões definem o destino de famílias que ocupam um prédio do INSS no bairro da Encruzilhada e de moradores das comunidades Beirinha, Miguel Arraes e Chico Xavier, em Areias.
A decisão ocorreu após rodadas de negociações conduzidas pela magistrada Ethel Francisco Ribeiro na última semana. O objetivo seria assegurar a inclusão dessas famílias em programas habitacionais e processos de regularização fundiária.
Segundo a juíza Ethel Francisco Ribeiro, a atuação da Comissão busca construir "soluções pacíficas, estruturadas e sustentáveis" para evitar despejos violentos e garantir o direito à moradia.
O primeiro acordo envolve o imóvel do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizado na Avenida Miguel Arraes de Alencar (Avenida Norte), número 2008. O local é ocupado por cerca de 62 famílias ligadas ao Movimento de Luta e Resistência pelo Teto (MLRT) desde 2021.
Pelo termo homologado pelo juiz federal Rafael Tavares da Silva, da 5ª Vara Federal, o processo de reintegração de posse foi suspenso.
O imóvel será destinado ao programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, modalidade em que movimentos sociais gerenciam a construção ou reforma para habitação popular. A decisão foi assinada eletronicamente na última sexta-feira (19).
O segundo acordo abrange um conflito judicial que tramitava desde 2004. A disputa envolve a área onde estão instaladas as comunidades Beirinha, Miguel Arraes e Chico Xavier, no bairro de Areias, Zona Oeste da cidade. O local abriga aproximadamente 3 mil famílias.
Ficou definido que a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e a Prefeitura do Recife realizarão estudos conjuntos para formalizar um acordo de cooperação técnica.
O objetivo é promover a regularização fundiária da área, garantindo a posse legal aos moradores. A Justiça determinou a suspensão do processo por seis meses para que as medidas administrativas sejam tomadas.
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