Câmara de Jaboatão será investigada por suposta preterição de deficientes em concurso

Jamildo Melo | Publicado em 23/03/2026, às 08h06 - Atualizado às 08h15

Segundo o relatório do TCE, a Câmara teria chamado candidatos da ampla concorrência fora da ordem, ignorando a lista de PcD. - Divulgação
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A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes será investigada por supostamente preterir candidatos aprovados como pessoas com deficiência (PcD) no último concurso público realizado no órgão, homologado em 2023.

O pedido de investigação partiu do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), após relatórios de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontarem que o Poder Legislativo estaria supostamente preterindo nas nomeações os candidatos portadores de deficiência.

"A concretização dos direitos das pessoas com deficiência em concursos públicos deve ter a máxima efetividade", alegou o procurador, no seu pedido de investigação.

Segundo o procurador Cristiano Pimentel, a Câmara de Jaboatão supostamente estaria nomeando candidatos da ampla concorrência, sem nomear os candidatos da lista de deficientes na ordem devida.

"Para o cargo em tela, como a 1ª colocada da ampla concorrência não compareceu à posse no prazo estipulado, conforme certidão anexada (doc. 24, p. 3), o próximo chamado foi o 2º colocado da ampla concorrência. No entanto, a nomeação seguinte deveria ser do 1º colocado para a vaga PCD, o candidato M. G. A. V. (doc. 25, p. 1), ou, caso esse desistisse, o candidato seguinte melhor colocado, e não do 3º colocado da ampla concorrência", disse o relatório de auditoria, mencionado no processo.

Para o procurador, a ordem de nomeações da Câmara de Vereadores de Jaboatão desobedeceu orientação recomendada pela jurisprudência do TCE.

"Não havendo, na disciplina estadual da matéria, teto estabelecido para o preenchimento das vagas especiais, a primeira vaga a ser destinada a pessoas com deficiência será aquela correspondente à segunda vaga aberta para o cargo", orienta o TCE, no Acórdão 411/2019, citado no pedido do MPC-PE.

A determinação de abertura da investigação foi aprovada no Acórdão 375/2026 do TCE, publicado em 16 de março.

A reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos brasileiros é um direito garantido por lei, geralmente destinando entre 5% a 20% das vagas. A regra vale para esferas federal, estadual e municipal, garantindo isonomia, adaptações nas provas e concorrência.

A Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes é composta por 27 vereadores. Esse número foi definido para o mandato atual com base no resultado das eleições municipais de 2024, que definiu a representação na Casa Vidal de Negreiros. É a segunda maior cidade do Estado.

Em 2022, a Câmara Municipal de Jaboatão abriu o concurso, homologado em maio de 2023.

Fica aberto no Jamildo.com o espaço para a Câmara de Vereadores, caso queira acrescentar informações sobre a investigação.

Jaboatão TCE Câmara Municipal

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