Exclusivo: procurador questiona reeleição antecipada na Câmara de Jaboatão

Na Câmara de Jaboatão, vereadores anteciparam, para março de 2025, eleição da mesa diretoria do biênio 2027/2028

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 04/04/2025, às 06h29 - Atualizado às 06h42

Caso a Câmara de Jaboatão dos Guararapes não atenda aos termos da recomendação, o Ministério Público de Contas solicitará diretamente ao Procurador Geral da República que promova a ação competente para anular a eleição antecipada - Internet
Caso a Câmara de Jaboatão dos Guararapes não atenda aos termos da recomendação, o Ministério Público de Contas solicitará diretamente ao Procurador Geral da República que promova a ação competente para anular a eleição antecipada - Internet

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) considerou nula a reeleição antecipada, para o biênio 2027/2028, dos membros da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes, segunda maior cidade de Pernambuco, na Região Metropolitana do Recife.

A antecipação da reeleição dos vereadores ocorreu em março de 2025, meses depois dos vereadores tomarem posse no primeiro biênio 2025/2026.

O MPC-PE resolveu expedir uma recomendação para o presidente da Câmara, vereador Getúlio Belém, anular a própria reeleição antecipada e dos demais membros da mesa diretora, também reconduzidos. O Jamildo.com teve acesso em primeira mão ao documento recebido pela Câmara de Vereadores.

A recomendação, assinada pelo procurador Cristiano Pimentel, cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam a antecipação de forma irrazoável da eleição da mesa diretora de casas legislativas para o segundo biênio da legislatura.

"É clara a jurisprudência do STF de que é nula eleição ou reeleição antecipada da mesa diretora, realizada entes de 1° de outubro de 2026, no caso do mandato da mesa diretora para o biênio 2027/2028", esclarece o procurador do MPC-PE.

O MPC-PE defende, considerando decisões anteriores do STF, que a eleição só poderá ser realizada a partir de 1° de outubro de 2026, segundo entendimento do ministro Flávio Dino. O procurador Cristiano Pimentel cita também outras decisões do STF que anularam eleições em câmaras de vereadores.

O atual presidente da Câmara, vereador Getúlio Belém, terá o prazo de 20 dias para informar ao MPC-PE se atenderá ou não a recomendação.

O procurador Cristiano Pimentel já informou ao vereador que, caso a recomendação não seja acatada, o MPC-PE pedirá ao procurador geral da República que faça uma ação no STF, com pedido de liminar, para anular a reeleição antecipada.

CASOS SEMELHANTES

Em Pernambuco, o STF recentemente anulou a reeleição antecipada da mesa diretora da Assembleia Legislativa.

Segundo o site Jamildo.com apurou, a situação de Jaboatão não é isolada em Pernambuco.

A Câmara de Vereadores de Goiana, no litoral Norte, também antecipou a eleição da mesa diretora para o biênio 2025/2026, mesmo com a cidade envolta na eleição suplementar do cargo de prefeito. O vereador Ramon Aranha foi eleito de forma antecipada para presidir a Câmara em 2027/2028.

LEIA OS ARGUMENTOS DO PROCURADOR

CONSIDERANDO desta forma ser clara a jurisprudência do STF de que é nula eleição ou reeleição antecipada da mesa diretora, realizada entes de 1° de outubro de 2026, no caso do mandato da mesa diretora para o biênio 2027/2028;

CONSIDERANDO que as decisões do STF em ação direta de inconstitucionalidade tem efeitos vinculantes e para todos, cabendo reclamação direta ao STF em caso de desobediência;

CONSIDERANDO que o STF tem precedentes de interferir diretamente em eleições nulas de câmaras de vereadores como na decisão do ministro Nunes Marques, do STF, que suspendeu os efeitos da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Salvador e determinou a efetivação de novo pleito, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959;

CONSIDERANDO ser dever legal do agente público, após receber recomendação do Ministério Público, prestar esclarecimentos se irá ou não acatar a recomendação;

CONSIDERANDO que, caso a Câmara de Jaboatão dos Guararapes não atenda aos termos desta recomendação do Ministério Público de Contas, este membro solicitará diretamente ao Procurador Geral da República que promova a ação competente para anular a eleição antecipada ocorrida em março de 2025;

O OUTRO LADO

Fica aberto o espaço para o contraditório, caso a Câmara de Vereadores queira se manifestar.