O fim da "ilusão de caixa": como o split payment em 2027 vai redefinir a gestão financeira das empresas

Redação Jamildo.com | Publicado em 15/08/2026, às 14h32

Os advogados e sócios Fábio Santiago e Breno Carrilho detalham, em artigo exclusivo para o Jamildo.com, as principais mudanças da Reforma Tributária e alertam para a novidade do split payment. - Foto: Divulgação
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Por Fábio Santiago e Breno Carrilho

A Reforma Tributária do consumo no Brasil (instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) traz em suas engrenagens uma mudança silenciosa, mas profunda para a rotina do setor produtivo: o split payment.

A partir de 2027, o prognóstico é de que o Fisco não esperará mais o vencimento da guia mensal para recolher impostos.

A retenção da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal) será feita de forma automática pela rede bancária e de meios de pagamento no exato segundo em que uma transação (via Pix, cartão ou boleto) for liquidada.

Essa transformação digital elimina o chamado "capital de giro tributário" — a prática histórica em que companhias utilizavam o valor dos impostos faturados para financiar suas operações e gerar rendimento de caixa durante a janela de 30 a 60 dias entre a venda e o vencimento das guias tributárias. 

Com as projeções da alíquota-padrão conjunta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS estimadas pelo governo e pelo Comitê Gestor entre 26,5% e 27,91%, perder a retenção imediata dessa fatia sobre a receita bruta exigirá um recálculo severo de liquidez.

O cronograma estabelece 2026 como um ano de teste e homologação operacional com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).

O ponto de virada definitivo é esperado em 2027, ainda sem data definida.

Ainda assim, a partir de janeiro a CBS entra em vigor integralmente e o split payment provavelmente passará a operar de maneira efetiva para transações B2B.

As empresas precisarão ter seus softwares de gestão (ERPs), pontos de venda e emissores de notas fiscais 100% integrados aos sistemas de liquidação financeira das instituições de pagamento para evitar bitributação, retenções incorretas ou travamento de vendas.

Além do impacto direto no fluxo de pagamento, o novo ecossistema altera a relação das companhias com seus fornecedores. Pela lógica da não cumulatividade plena do novo IVA Dual, a tomada de créditos fiscais de IBS/CBS estará vinculada ao efetivo recolhimento do tributo na ponta anterior.

Isso significa que a saúde financeira e o compliance tributário dos parceiros comerciais tornam-se variáveis de risco direto para o custo de qualquer operação.

Somam-se a esse cenário de adequação técnica e financeira as discussões em curso no Congresso Nacional e no mercado sobre a reestruturação das jornadas de trabalho e o eventual fim da escala 6x1.

O empresariado brasileiro enfrenta, portanto, um duplo desafio: reorganizar a estrutura de custos fixos operacionais enquanto ajusta sua margem de contribuição ao recolhimento instantâneo de impostos.

Antecipar a simulação dessas variáveis não é apenas uma medida de planejamento fiscal, mas um passo fundamental para preservar a sustentabilidade dos negócios a partir do próximo ciclo econômico.

Para aprofundar essas transformações e preparar as lideranças para esse novo ambiente de negócios, o escritório Santiago & Carrilho Advogados, em parceria com a Moura Dubeux, apresentará este cenário detalhado a um grupo exclusivo de 25 empresários pernambucanos no próximo dia 20 de agosto, em almoço-reunião no JCPM Trade Center.

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