Arlindo Teixeira | Publicado em 02/05/2025, às 08h08 - Atualizado às 08h28
Assistimos a poucos dias à apresentação da Proposta de Emenda Constitucional nº 18 /2025, a PEC da Segurança Pública, entregue pessoalmente pelo Presidente Lula aos chefes do Poder Legislativo, Deputado Hugo Motta e Senador Davi Alcolumbre.
CONFUSÃO. Com a versão anterior, o projeto recebeu várias críticas, notadamente dos governadores. Estes, receosos com uma pretensa perda de autonomia para efetivação das políticas de segurança em seus estados e do próprio comando sobre os órgãos de segurança estaduais. Houve, de fato, temor quanto a uma possível ingerência da União nas polícias locais.
Após nova redação, na qual se explicitou que as novas atribuições da União não excluíam as competências comum e concorrente dos outros entes federados, mantendo a subordinação das polícias civis, militares e penais e dos Bombeiros Militares aos respectivos governadores, o texto parece ter criado uma espécie de consenso, ao menos até agora.
Na Comissão de Constituição e Justiça, recebeu como relator o Deputado Pernambuco Mendonça Filho. Mesmo compondo a bancada de oposição, deverá, com a experiência de ex-governador, contribuir com melhoramentos ao texto final.
SOLUÇÃO. Parece-nos que o grande condão da PEC é a constitucionalização com maior clareza da Segurança Pública, trazendo a União (Governo Federal) para si a coordenação do Sistema Único de Segurança Pública e Defesa Social e o do Sistema Penitenciário. Impor enfrentamento ao crime organizado sem uma coordenação nacional é inviável. Não termos bancos de dados e protocolos unificados para a Segurança Pública nos incapacita de sobrepor a transnacionalidade dos grupos criminosos.
Esse novo formato, em sendo aplicado (aprovado pelo Congresso Nacional), será semelhante ao SUS (Sistema Único de Saúde), no qual a União coordena o plano estratégico de ação sem menosprezar a autonomia e governança local. Nos mesmos moldes atuais da Educação e da Assistência Social, por exemplo.
Nesta forma, trazendo a Segurança Pública para dentro da Constituição, a PEC indica que caberá à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, compreendendo o Sistema Penitenciário. Propõe a PEC, então, a criação do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil.
Prevê, também, a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, trazendo, para estes, certeza de aporte de recursos e aplicação de fundo a fundo, garantindo transparência e efetividade para o novo sistema.
Numa preocupação com o cidadão, e, por conseguinte, com os Direitos Humanos, a Emenda trata da criação de Ouvidorias e a autonomia destas e das Corregedorias.
Num plano operacional, almeja a ampliação do papel da Polícia Rodoviária Federal (PRF), transformando-a em Polícia Viária Federal, tendo atribuições de polícia ostensiva, não apenas nas rodovias, mas também nas ferrovias e hidrovias. Podendo ser empregada em socorro dos outros entes federativos por solicitação destes.
Redimensiona, também, o papel dos municípios, permitindo a criação das Guardas Municipais e elevando-as a órgãos de segurança pública com atribuições de polícia ostensiva municipal. Tudo isso mantendo sua natureza civil e as submetendo ao controle externo do Ministério Público, na mesma forma que as outras polícias.
Entre confusão e solução, acreditamos que a nova PEC da Segurança Pública é solução. Lança luzes sobre o grave problema que assolam o nosso país e o mundo, ou seja, o agravamento da violência e a sofisticação da criminalidade que por vezes não apenas ocupa os territórios locais, mas se articulam transnacionalmente, promovendo instabilidade. Este novo modelo, conjugado com outras medidas, poderá ampliar as possibilidades de avanço e modernização da Segurança Pública entre nós, trazendo efetiva paz social.
Esse artigo toma por base palestra do autor no Seminário de Direitos Humanos, promovido pela Federação Nacional dos Estudantes de Direito (FENED) e pelo Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho (DADSF), no Auditório da OAB /PE, em 30.04.2025. Teve como tema: “Debate sobre a construção de um programa de segurança pública com proteção aos direitos humanos”.
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