ARTIGO: O advogado que se esconde atrás do cargo

Otávio de Oliveira | Publicado em 11/02/2026, às 17h02

Para colunista, o fenômeno não é recente, mas tornou-se mais perceptível em tempos de hiperformalização do discurso jurídico. - Foto: Divulgação
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Há um momento particularmente delicado na vida profissional em que o cargo deixa de ser instrumento e passa a converter-se em abrigo. Não é o instante em que se assume maior responsabilidade, mas aquele em que a função começa a ser utilizada como escudo. O advogado já não fala a partir de convicção própria, mas em nome do procedimento; já não decide, apenas executa; já não responde, limita-se a indicar o rito.

O fenômeno não é recente, mas tornou-se mais perceptível em tempos de hiperformalização do discurso jurídico. A linguagem correta, a citação precisa e o cumprimento irrepreensível dos prazos convertem-se, não raro, em álibis morais. “Fiz o que a lei permite”, “segui a orientação técnica”, “cumpri meu dever profissional”. Expressões que aparentam responsabilidade podem ocultar algo mais profundo: a renúncia ao juízo pessoal.

O cargo passa, então, a desempenhar função paradoxal. Em vez de ampliar a responsabilidade, dilui-a. O advogado deixa de indagar se determinada conduta é justa, adequada ou proporcional, persuadido de que basta que seja formalmente possível. A técnica substitui a consciência; o procedimento ocupa o lugar do discernimento.

Esse deslocamento é perigoso porque esvazia a dimensão ética da advocacia. O Direito lida com conflitos humanos concretos, expectativas legítimas, danos reais e consequências duradouras. Não há neutralidade absoluta nesse campo. Toda atuação jurídica envolve escolhas, inclusive a escolha de não escolher.

Surge, nesse ponto, um risco silencioso: transformar a advocacia em mera intermediação de vontades, desprovida de critério moral próprio. Quando o profissional se limita a executar aquilo que o cliente deseja, desde que juridicamente viável, abdica da sua função mais elevada. Cabe ao advogado orientar, advertir e, quando necessário, conter. A técnica, isoladamente considerada, não educa o desejo; apenas o instrumentaliza.

A tradição bíblica associa a justiça não apenas ao cumprimento da norma, mas à retidão interior. “Não sigas a multidão para fazer o mal” (Êxodo 23,2). A advertência permanece atual. O fato de algo ser permitido, aceito ou habitual não o torna justo. A consciência não se forma por consenso, mas pela fidelidade a princípios que resistem à conveniência.

Quando o advogado se abriga atrás do cargo, transfere à estrutura aquilo que deveria assumir como responsabilidade pessoal. O cliente quis assim. O sistema exige. O contrato permite. O Judiciário decidirá. Em cada uma dessas afirmações há um recuo que não é técnico, mas moral. Trata-se da tentativa de diluir a própria participação naquilo que se ajuda a produzir.

Não se trata de defender voluntarismos ou desprezar a técnica. Ao contrário, a técnica é condição indispensável da boa advocacia. O que se afirma é que ela não exime ninguém do dever de pensar. O verdadeiro profissional não é aquele que apenas conhece o caminho permitido, mas aquele que pondera sobre onde esse caminho conduz e se está disposto a segui-lo.

A advocacia madura exige mais do que correção formal. Exige coragem silenciosa. Coragem para dizer não quando tudo permite dizer sim; para orientar com honestidade quando o atalho é apenas executar; para reconhecer que o cargo não protege da responsabilidade, antes a intensifica.

No fim, não é o cargo que responde pelos atos praticados. É a consciência de quem o ocupa. E a consciência, ao contrário do procedimento, não admite delegação.

Justiça advocacia Otávio de Oliveira

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