A boa-fé e a segurança jurídica nos contratos empresariais

Otávio de Oliveira | Publicado em 01/09/2025, às 06h27 - Atualizado às 06h47

Otávio de Oliveira diz que contrato é compromisso firmado na boa-fé, que garante segurança jurídica, fortalece parcerias e impulsiona o desenvolvimento - Jamildo.com
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O contrato é o tecido invisível das relações econômicas. Em cada cláusula repousa a expectativa de que a palavra empenhada será respeitada, e que a vida empresarial se desenvolverá sobre bases firmes de previsibilidade.

A segurança jurídica, tão cara ao ambiente de negócios, não nasce apenas da força do Estado ou da rigidez da norma: ela se consolida no instante em que os contratantes aderem, com lealdade, ao pacto firmado.

O direito, consciente da centralidade dessa confiança, erigiu a boa-fé como princípio estruturante da teoria contratual.

A boa-fé objetiva exige condutas honestas, vedando abusos, orientando a interpretação e servindo como bússola ética do tráfego econômico. É ela que impede que o contrato seja manipulado contra a legítima confiança da parte contrária.

Nesse ponto, o ensinamento bíblico ecoa com clareza. No Evangelho segundo Mateus (5:37), está escrito: “Seja o vosso falar: Sim, sim; não, não; o que passar disto vem do maligno.”

A simplicidade e a verdade da palavra empenhada encontram paralelo direto no contrato bem redigido, que deve dizer apenas o que se deve cumprir, sem ambiguidades nem excessos. A fidelidade ao “sim” e ao “não” é a alma da boa-fé.

Quando a técnica jurídica se alia a esse espírito de clareza, o instrumento contratual deixa de ser um amontoado de fórmulas e se torna um verdadeiro pacto de segurança.

O contrato empresarial redigido com precisão não só organiza obrigações, mas previne litígios, protege investimentos e garante a estabilidade das relações. Em outras palavras, fomenta confiança e paz nas transações.

É por isso que a advocacia societária e contratual não pode reduzir-se a um mero exercício de burocracia. O advogado, ao elaborar o contrato, atua como artesão da segurança jurídica.

Cláusulas redigidas com rigor e clareza são instrumentos de desenvolvimento econômico, pois reduzem incertezas e fortalecem a confiança entre parceiros comerciais.

Em última análise, o que se espera de um contrato não é apenas formalidade, mas a certeza de que a palavra se transformará em ato. Onde há boa-fé e técnica, há segurança; onde há segurança, há prosperidade.

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